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A caçada a Lula não cessa. A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou-o por lavagem de dinheiro. A acusação formal levada à Justiça Federal aponta que, ‘usufruindo de seu prestígio internacional, Lula influiu em decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, que resultaram na ampliação dos negócios do grupo brasileiro ARG no país africano’. Segundo a Procuradoria da República, em troca, o ex-presidente recebeu R$ 1 milhão dissimulados na forma de uma doação da empresa ao Instituto Lula.

Duas informações sobre a operação judicial/midiática desta segunda (26): os fatos a que se refere a denúncia teriam ocorrido entre setembro de 2011 e junho de 2012, quando Lula não era presidente e como Lula já tem mais de 70 anos, o crime de tráfico de influência prescreveu para ele. A acusação tem tons burlescos: Lula é acusado de ter prestígio internacional e, com base nele, supostamente influir na decisão de um presidente de outro país -a acusação é feita sem qualquer comprovação e mesmo que os fatos descritos fossem verdadeiros, não haveria qualquer crime na ação do ex-presidente.

O texto da denúncia é um exercício de tergiversação. Lula teria apresentado o Grupo ARG ao presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, para que o governo daquele país continuasse realizando operações comerciais com a empresa, especialmente na construção de rodovias -esta é uma atividade corriqueira na vida de presidentes e ex-presidentes ao redor do mundo, a de auxiliar empresas de seus países a conseguirem negócios no exterior.

As “provas do crime” seriam uma sucessão de emails do Instituto Lula. O caminho é mesmo tortuoso e foi assim registrado em reportagem de O Estado de S.Paulo:

“Na análise dos dados apreendidos no Instituto Lula foi localizado registro da transferência bancária de R$ 1 milhão pela ARG ao instituto em 18 de junho de 2016. Recibo emitido pela instituição na mesma data e também apreendido registra a ‘doação’ do valor.

Para o MPF, não se trata de doação, mas pagamento de vantagem a Lula em virtude do ex-presidente do Brasil ter influenciado o presidente de outro país no exercício de sua função. Como a doação feita pela ARG seria um pagamento, o registro do valor como uma doação é ideologicamente falso e trata-se apenas de uma dissimulação da origem do dinheiro ilícito, e, portanto, configura crime de lavagem de dinheiro.”

O Ministério Público insinua na peça que seria crime o fato de Lula ter supostamente “influenciado o presidente de outro país no exercício de sua função” -mas acusação não é feita, porque até estudantes de Direito sabem que isso não configuraria crime algum. Ao fim e ao cabo, toda a ação espalhafatosa da Lava Jato parece resumir-se ao fato de o Instituo Lula ter registrado como “doação” o que seria “um pagamento”. No entanto, a denúncia passa ao largo do fato de os supostos “serviços” terem sido executados entre 2011 e 2012 e o “pagamento” apenas quatro anos depois.