Por 6 votos a 3, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) a favor do pedido de habeas corpus feito pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba no processo oriundo da Lava Jato. O pleno entendeu que, duramente as manifestações no processo, o réu delatado deve apresentar suas alegações finais após o réu delator.
O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que pretende na sessão da próxima quarta-feira (2) apresentar uma modelação, ou seja, nos quais casos poderão haver aplicação da decisão.
Ele também disse que votará a favor da tese vencedora ampliado o placar para 7 a 3. O ministro Marco Aurélio Mello teve que se ausentar antes do final do julgamento.
Com o mesmo entendimento, os ministros da segunda turma anularam em agosto passado a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado por Sergio Moro então juiz da Lava Jato.
Em ambos os casos, a decisão pode impactar diversas condenações da operação, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A favor da tese que pode anular sentenças votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. Contra a tese estiveram o relator Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux.
Primeiro ministro a votar, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. “Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo”, argumentou. “O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado”, disse Moraes.
Segundo o ministro, os interesses do MP e réus são conflitantes no processo penal, mas Promotoria e delator, não, uma vez que o delator também precisa da condenação. “O MP quer a condenação, e o réu quer a absolvição. O MP e o réu têm ideias diversas”, disse.
O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber. Para ela, não há “amparo” para prazos diferentes em alegações. “O Código de Processo Penal e a lei de organizações criminosas não estipulam prazos sucessivos para delatados e delatores apresentarem alegações finais”, disse.
“O combate a corrupção é um compromisso de todos nós, mas não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o ministro Alexandre, e fazendo referência à Lava Jato.
Da redação com informações de agências
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