Placar no plenário do Supremo é de 6 votos a favor e 3 contra em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, formando maioria pela anulação de sentenças que não seguiram essa ordem.
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de um habeas corpus que defende que réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores em ação penal.
O julgamento trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que teve sua sentença anulada pela mesma Corte. Por se tratar de habeas corpus, não tem repercussão geral, mas deverá servir de orientação para todo o Judiciário.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contrário à tese, que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. O voto foi realizado na sessão desta quarta, quando foi iniciado o julgamento. Nesta quinta, Fachin foi seguido pelos votos de Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e parcialmente Cármen Lúcia.
Primeiro ministro a votar nesta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. “Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo”, argumentou. “O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado”, disse Moraes.
A ministra Rosa Weber acompanhou Moraes na divergência, assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A ministra Cármen Lúcia concordou que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entendeu que no caso em questão não houve prejuízo ao réu.
Portanto, o placar em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo é de 6 votos a favor e 3 contra, já formando maioria no tribunal contra a Lava Jato.
“O STF ainda precisará decidir se a tese se aplica a todos os casos indistintamente ou se há condições para a anulação das sentenças. Alexandre de Moraes, por exemplo, votou no sentido de beneficiar réus que contestaram o fato de serem ouvidos ao mesmo tempo que delatores”, lembra o portal jurídico Jota no Twitter.
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