O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, rejeitou nesta quarta-feira (25) a ampliação do conceito de excludente de ilicitude. Para o deputado Orlando Silva, aprovar a proposta do governo seria estabelecer um liberou geral para a ação policial.
Um dos pontos mais polêmicos de toda a proposta, o tema ganhou visibilidade após a morte de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na última sexta-feira (20). A menina foi baleada nas costas, durante uma operação em que policiais militares atiravam contra uma moto no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
Deputados criticaram o texto apresentado pelo governo, temendo que a ampliação do conceito sirva como uma sinalização para o aumento da violência por parte dos agentes de segurança. “O que Sergio Moro e Bolsonaro querem é estabelecer um liberou geral para a ação policial, sem nenhum controle”, avalia o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O excludente de ilicitude previsto no Código Penal, atualmente, estabelece que não são considerados crimes atos praticados em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal (policial que atua para evitar assassinato), em legítima defesa e em estado de necessidade (roubar comida para alimentar os filhos).
A lei, entretanto, prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos, como, por exemplo, o policial que imobiliza o assaltante e, mesmo assim, decide executá-lo. Nesses casos, o pacote anticrime inova ao permitir ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se esse excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.
“Quando se fala de escusável medo, surpresa ou violenta emoção, que é a novidade que está sendo introduzida, nós temos termos imprecisos. Nós temos tipos abertos. Aprovar o texto proposto pelo Poder Executivo, falando de medo, surpresa e emoção, é instituir norma penal em branco, que vai ficar ao arbítrio do juiz”, afirmou o deputado comunista.
Orlando Silva argumentou que o Artigo 23 do Código Penal já é suficiente para manter e proteger a vida de policiais em ação. “Quando se fala de excludente de ilicitude por estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, aqui nós cobrimos todas as hipóteses que precisam ser protegidas”, frisou.
Ele alertou ainda para o contexto social em que a proposta do governo está inserida. “Essa frouxidão na lei penal, essa permissividade, deve ser vista ao mesmo tempo em que nós estamos observando o afrouxamento das regras para porte e uso de armas. Combinando os dois elementos nós podemos aumentar a tragédia brasileira”, disse.
O parlamentar lembrou que, na forma como foi apresentado na proposta de Moro, o excludente tem potencial de isentar de punição todo cidadão, seja ele agente de segurança pública ou não, que cometer assassinatos.
Na reunião da terça-feira (24), o grupo de trabalho aprovou mudança nas regras de transferência progressiva do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.
Novo excludente
Ao defender o pacote, o relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP), discordou que se esteja ampliando casos de excludente de ilicitude. “Não estamos criando nova excludente de ilicitude. Estamos falando do agente que já está abrigado pela legítima defesa, mas que comete excessos”, disse ele, comentando uma situação hipotética envolvendo a estudante Mariana Forti Bazza, de 19 anos, que foi sequestrada e morta após receber ajuda para trocar o pneu de seu carro.
“Digamos que ela tivesse pegado uma arma e descarregado a arma nele [sequestrador]. Agiu em legítima defesa, mas deu seis tiros. Então uma pessoa que era para ser vítima de homicídio e se defendeu seria responsabilizada por homicídio doloso pelo excesso”, argumentou Augusto.
O deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG) rebateu o argumento do relator e disse o texto do pacote anticrime cria sim casos de excludente de ilicitude. “O Código Penal vigente determina que o excesso afasta os casos de excludente de ilicitude. Ou seja, deve haver punição. O texto proposto aqui está criando um novo excludente, sim, especificamente para os casos em que o excesso decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção”, disse.
Legitima defesa
O colegiado acolheu sugestão do deputado Lafayette de Andrada e aprovou texto que passa a considerar em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Lafayette de Andrada sugeriu trocar a palavra “previne”, prevista no pacote, por “repele”. “Isso se justifica principalmente por envolver a figura do refém”, disse o deputado, citando como exemplo o caso do policial que atirou e matou o homem que sequestrou um ônibus na ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, em agosto deste ano.
Outro dispositivo que também pretendia considerar em legítima defesa o policial que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, acabou rejeitado
Agência Câmara Notícias
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