Alexandre de Moraes (2007), leciona que o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito. E como garantia processual penal, visa à tutela da liberdade pessoal, salientando a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é de forma constitucional presumido inocente, sob pena de retrocedermos ao estado de total arbítrio estatal.
Pena que só na teoria, porque na prática, o Ministro de Temer foi um dos 6 que negaram no dia 04 de abril deste ano, o Habeas Corpus de Lula, cuja defesa tentava impedir a prisão após o fim dos recursos da segunda instância na Justiça federal e, não satisfeitos, ainda rejeitaram a manutenção da liminar que impedia o petista de ser preso.
Resultado disso tudo? o ex-presidente foi preso no dia 7 de abril, quando resolveu se entregar em Curitiba-PR (contrariando uma multidão de admiradores que o cercaram no sindicato dos Trabalhadores de São Bernardo – SP ) dois dias depois da derradeira decisão do STF.
Qual a designação do ato de Moraes senão a de hipócrita nesse episódio com Lula?
Posso dizer o mesmo da Ministra Rosa Weber que fez idêntico nesse mesmo julgamento:
“Acompanho, no âmbito deste habeas corpus, o voto do eminente relator”, disse a magistrada, confira a íntegra aqui:
Mas se contradisse quando em boas e claras palavras proferiu estas :
“Afinal o que está em mesa para ser apreciada por este plenário? […] Habeas Corpus preventivo, impetrado incialmente contra uma decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, indeferitória de liminar em habeas Corpus em trâmite naquela Corte[…] [Ainda que contrária a minha compreensão pessoal repito, entendi presente o requisito da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), diante da fundada controvérsia quanto ao tema de fundo, do ponto de vista da sua constitucionalidade. E tanto assim era, que ao recentemente ser apreciando o seu mérito, neste plenário ocorreu um empate na votação, impedindo o Ministro Luís Roberto (Barroso),o resultado foi 5 a 5.”
Ora, por que a Ministra Weber sabendo que a decisão do STJ foi monocrática, o STF sendo uma instância superior, foi contrária a sua compreensão pessoal e votou contra o HC de Lula?
Podemos concluir que ela votou contraria as suas próprias convicções apenas neste caso do ex-presidente Lula. Sendo que em outras ocasiões, foi totalmente contrária ao mérito da prisão em segunda instância.
Já o Ministro Gilmar Mendes que votou a favor do HC de Lula, argumentou o seguinte: ” A possibilidade de prender um acusado após condenação em segunda instância deixou de ser uma opção para se tornar um “princípio inflexível” de ditar “prisões automáticas”.
Os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio, manifestaram-se também a favor do HC de Lula, por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Pois bem, em entrevista à emissora de televisão de Portugal RTP, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi taxativo ao declarar que a prisão do ex-presidente Lula, após condenação em segunda instância, viola a Constituição brasileira. Matéria publicada no site da Rede Brasil Atual neste domingo 24.06. Confira aqui:
“Eu não concebo, tendo em conta a minha formação jurídica, tendo em conta a minha experiência judicante, eu não concebo essa espécie de execução”, disse Marco Aurélio de Mello.
Essa afirmação do Ministro Marco Aurélio é grave e expõe as vísceras do Supremo Tribunal Federal, última e máxima instância do poder judiciário brasileiro.
Ora, se a ‘Prisão de Lula viola a Constituição e é ilegal’, porque esse egrégio tribunal federal permite que ilegalidades como esta aconteçam em detrimento ao artigo 5º da Constituição Federal, que deveriam seguir?
A presunção de inocência está inserida na quarta Cláusula Pétrea, que versa sobre os “direitos e garantias individuais”. Porque o STF mudou o seu entendimento no caso de Lula e, imputou-lhe a “presunção de culpabilidade”?
Perguntas que não querem calar:
– Por que o STF quer manter Lula preso e impedi-lo de concorrer as eleições de outubro?
– Por que o STF está cometendo ilegalidades com Lula, conforme disse Marco Aurélio Mello e nenhum Ministro faz absolutamente nada?
Periculum in Mora (perigo da demora) no caso de Lula nunca houve. O que aconteceu de fato foi o “Periculum in Moro” (perigo de Moro), que estão dispostos nos 103 artigos de juristas que apontam problemas e equívocos na sentença do Juiz (da República de Curitiba), que condenou o ex-presidente no caso do tríplex que era da OAS.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello um dos autores desse livro ” Comentários a uma sentença anunciada, O processo de Lula”, citado no parágrafo anterior, disse:
“vivemos um momento terrível, doloroso, mas não podemos ficar com sentimento derrotista, porque isso não leva a nada”.
Termino este texto com a seguinte reflexão:
Onde está o famoso termo jurídico constitucional “in dubio pro reo”, ou no português claro “na dúvida a favor do réu” ?
Até quando os brasileiros vão permitir essa violação constitucional e estupidez jurídica para prejudicar exclusivamente Lula?
O STF tem obrigação de seguir a Constituição Federal , que foi construída através de uma incansável Constituinte formada por deputados e senadores federais e, quando é que vão parar de legislar em causa própria?
RICARDO FONSECA
Ricardo Fonseca é Publicitário, divulgador das causas midiáticas e responsável pelo Blog Propagando