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Com a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça, na sexta-feira (24), foi-se com ele o foro de função. O ex-juiz agora é um cidadão comum, sem a investidura da magistratura ou da política. Agora ele está ao alcance da “lei”, que, segundo aquele filme da PF, é “para todos”.

É nesse ambiente que setores do PT trabalham para que a sigla peça a prisão do ex-ministro Moro, com base na “delação” que o então ministro fez em público contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O leitor do Blog do Esmael sabe que a “delação” é instituto de “negociação” importado dos Estados Unidos. É quando o sujeito abre o bico para receber o “benefício” da redução da pena. O expediente foi bastante usado na Lava Jato para incriminar o PT.

Para haver validade na delação, as partes devem voluntariamente concordar com os termos da negociação. No caso em tela, o PT é parte e não concorda com a delação de Moro.

Ao menos dois advogados criminalistas, em artigo no Blog do Esmael, afirmam que existe base material para o início da persecução penal ao ex-ministro Sérgio Moro e para a abertura do processo de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

Dito isso, vamos ao que falaram as principais lideranças petistas sobre a demissão de Moro:

  • Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT
    “Ao contrário do que disse Moro, Maurício Valeixo cometeu crime ao desobedecer ordem do TRF-4 para soltar Lula em julho de 2018. E agiu a mando de Moro. Não é prova de autonomia, mas de politização da PF. Mesmo humilhado não para de mentir”

“Tem outra coisa gravíssima que Moro revelou na entrevista: disse que para aceitar o cargo de ministro exigiu uma espécie de pensão pra proteger a família. Privatizaram o cargo de ministro. Isso derrubaria governo em qualquer país que mereça o nome”

“Moro, Bolsonaro e o general Heleno têm obrigação de explicar a tal proteção financeira à família q ele exigiu para ser ministro. Isso é a nova política? Pagar ministro por fora? Isso é crime, gravíssimo. Mais na conta da quadrilha”

“A entrevista de Sergio Moro é uma confissão de crimes e uma delação contra Bolsonaro: corrupção, pagamento secreto de ministro, obstrução de justiça, prevaricação. Moro tinha de sair da entrevista direto para depor na Polícia Federal”

“Moro sai ainda menor do que entrou. O falso herói contra a corrupção protegeu os corruptos da família Bolsonaro e jamais defendeu democracia ameaçada pelo chefe. Sai humilhado depois de fazer o serviço sujo. Uma pergunta o perseguirá: Cadê o Queiroz, Sergio Moro?”

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República
    “Não pode haver inversão da história. O Bolsonaro é filho do Moro, e não o Moro cria do Bolsonaro. Nessa disputa toda, os dois são bandidos, mas é o Bolsonaro que é a cria e não o contrário. E os dois são filhos das mentiras inventadas pela Globo.”
  • Paulo Pimenta, deputado federal (PT-RS)
    “O fim de Bolsonaro está chegando! Moro aponta crime de responsabilidade de Bolsonaro: “’queria alguém na PF para passar informações sigilosas’”.
  • Enio Verri, líder do PT na Câmara
    “Na briga entre Bolsonaro e Moro, torço para a briga, porque quem vai ganhar é o Brasil. Revelações de ambos os lados são muito importantes para a população. O que um acusa o outro, nós denunciamos desde antes da eleição e estão expostas à opinião pública.”

“Moro foi fundamental para a eleição de Bolsonaro, prendendo o candidato mais popular e possível vencedor, Lula. Moro chegou a elogiar o crime cometido por Valeixo, quando o delegado desrespeitou decisão de um desembargador, um servidor hierarquicamente superior a ele.”

“Moro enquadrou Bolsonaro em diversos crimes, de responsabilidade e comum. Coisa que não é de se duvidar e, muito menos, de se admirar. Porém, se Bolsonaro os cometeu, Moro é seu comparsa. Moro não descobriu quem é Bolsonaro, ontem. Ele foi muito seguro nas suas acusações.”

à beira da delação

O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em artigo especial, afirma neste sábado (25) que o ex-ministro Sérgio Moro confessou o cometimento de alguns tipos penais na coletiva chamada, ontem (24), para fazer acusações de crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para Kakay, Moro reconheceu na coletiva a solicitação expressa de vantagem indevida [pensão] feita ao então presidente eleito em favor de sua família.

O advogado tipificou os crimes do ex-ministro Moro como “concussão” (Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida) e “excesso de exação” (Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza), previstos nos artigos 316 e 317, do Código Penal, que têm penas que vão até 12 anos de prisão.

Kakay ainda aponta violação do Regime Geral de Previdência Social, previsto no art. 40, §13, da Constituição Federal, quando Sérgio Moro exige para si vantagem do amparo de uma pensão ao presidente Jair Bolsonaro.

No artigo, o criminalista diz que o ex-ministro teve vontade deliberada de fazer a delação. “Talvez para se proteger”, especula. “Ele sabe o risco de mexer com milícia”, completa.

Leia a íntegra do artigo de Kakay:

Uma “instituição” à beira da delação

Na data de ontem, a população brasileira assistiu –com perplexidade– a coletiva de imprensa do ex-ministro Sergio Moro. Para além das acusações de inúmeros crimes cometidos pelo presidente da República, ele acabou confessando a prática de alguns tipos penais. Talvez, tenha assim agido por desconhecer a lei penal. Ou será que julgou estar em um processo de delação premiada?

Em um dos trechos, o então ministro disse abertamente: “Tem uma única condição que eu coloquei. Não ia revelar, mas agora acho que isso não faz mais sentido. Não é mais segredo e pode ser confirmado tanto pelo presidente quanto pelo general Heleno”.

“Eu disse que, como eu estava abandonando 22 anos da magistratura, contribui 22 anos para a previdência e perdia, saindo da magistratura, essa previdência. Eu pedi apenas, já que nós iríamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, que, se algo me acontecesse, que minha família não ficasse desamparada sem uma pensão. Foi a única condição que coloquei para assumir a posição específica no Ministério da Justiça”.

Claro que este é apenas o começo da revelação do acordo e que o agora ex-chefe poderá dizer mais sobre o que foi conversado, inclusive sobre a vaga no Supremo Tribunal Federal. O que foi negociado sobre o cargo de ministro do Supremo?

Nesse “anexo” de sua “delação” pública, o ex-ministro reconhece que praticou, em tese, o delito de corrupção passiva, inclusive na presença do general Heleno. Veja bem, não me cabe acusar, não sou como o ex-juiz e a Força Tarefa que ele coordenava. Mas, cabe-me, como operador do direito e como cidadão, indagar. Agiu corretamente o então juiz ao exigir uma pensão futura? Seria uma pensão oficial, ou quem suportaria? A sociedade tem o direito de saber.

Acerca do aspecto técnico, certamente diriam os procuradores que trabalhavam sob a coordenação do ex-juiz, a conhecida República de Curitiba, que estão presentes todas as elementares do tipo previsto no artigo 317 do Código Penal. Ou seria o delito do artigo 316 do CP? diriam alguns outros procuradores.

Em primeiro lugar, afirmariam que Sergio Moro reconhece a solicitação expressa de vantagem indevida feita ao então presidente eleito em favor de sua família.

E que a demonstração do caráter indevido da vantagem (“pensão para sua família”) não demanda grandes explicações. Isso porque, por expressa determinação constitucional (art. 40, §13), “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social” (redação vigente à época dos fatos).

Ora, já era de conhecimento do então juiz com 22 anos de carreira que o Regime Geral da Previdência Social tem regulamentação própria para a pensão por morte (evento que pode ser inferido a partir das expressões “se algo me acontecesse” e “pensão”), com requisitos específicos e limitada ao teto do INSS. E, independente de qualquer pedido por ele formalizado ao presidente, os seus dependentes fariam jus a esse benefício, se preenchidos os requisitos, por imperativo de legalidade.

Quero registrar que abomino a hipótese de morte do ex, ex-juiz e ex-ministro. Quero ele bem vivo para responder pelos seus atos. E desejo a ele um julgamento por um juiz imparcial.

Apontariam que, evidentemente, o pedido de pensão mencionado está inserido em outra esfera, que confunde o interesse público com o privado, o que é corroborado pela menção aos 22 anos de contribuição que seriam “perdidos” com a saída da carreira de magistrado, como se fosse uma barganha para compensação informal desse montante.

Em segundo lugar, destacariam que o relato deixa claro que essa solicitação se deu antes de ele assumir o cargo de ministro da Justiça, mas que foi exclusivamente em razão dele, em clara negociação espúria da função pública.

Além de presentes as elementares do tipo, Sergio Moro também já arrolou uma testemunha: general Heleno. Para os padrões de qualidade demonstrados pelo ex-juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba, esse panorama já seria suficiente para, no mínimo, decretação de algumas cautelares, prisão e futura condenação.

Como sempre fui um severo crítico dos abusos deste ex-juiz, ressalto que não concordo que seja o caso de prisão preventiva, discordando de sua remansosa jurisprudência. Na verdade, aqui penso que a prisão realmente seria desnecessária, pois a regra, na República de Curitiba, era prender para delatar. Aqui, no caso concreto, é visível a vontade deliberada para uma delação. Talvez para se proteger. Ele sabe o risco de mexer com milícia.

É claro que ele, megalomaníaco, acreditou que era um semideus, um herói e julgava estar acima do bem e do mal. Pelo seu delirante discurso, ele pensa ser uma entidade, uma instituição:

“E também me vi como, estando no governo, como também garantidor, claro que existem outras instituições importantes, Senado, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público, mas entendia, pelo meu passado de juiz e pelo compromisso com Estado de Direito, eu também poderia ser um garantidor da lei e da imparcialidade e da autonomia dessas instituições.”

Seria cômico se não fosse trágico. Mas a realidade bate às portas. Na planície, o ex terá que ter a humildade de ser um homem e não uma instituição, um ser humano e não um mito, uma pessoa que tem que cumprir a lei e não se aproveitar dela e terá que ter a inteligência de notar que os que o fizeram herói são os que esperam sua queda.

E ele, que não é dado à leitura, penso que nem da Constituição, deve ler Augusto dos Anjos:

“Acostuma-te à lama que te espera!
O homem, que, nesta terra miserável,
Mora, entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!”

Requião pede investigação de ‘pixuleco’ exigido por Moro

O ex-senador Roberto Requião (MDB-PR), presidente da Frente Ampla pela Soberania, pelo Twitter, pediu neste sábado (25) que as autoridades judiciárias investiguem o ‘pixuleco’ que o ex-ministro Sérgio Moro exigiu para entrar no governo Jair Bolsonaro (sem partido).

“Moro não pediu demissão, foi banido, escorraçado, defenestrado do governo”, afirmou o emedebista. “Resta saber como recebe a grana, o estipêndio, o seguro de cargo, o pixuleco que exigiu ao entrar”, exigiu Requião.

Em sua coletiva à imprensa, na manhã de ontem (24), o ainda ministro da Justiça confessou ao Brasil:

“Tem uma única condição que eu coloquei – não ia revelar mas agora acho que não faz mais sentido manter segredo. Isso pode ser confirmado tanto pelo presidente como pelo general Heleno. Eu disse que, como estava abandonando 22 dois anos da magistratura – contribui 22 anos para a Previdência e perdia, saindo da magistratura, essa Previdência -, pedi, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, pedi que se algo me acontecesse, que minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no MJ.”

“Fui deputado estadual pelo Paraná, prefeito de Curitiba, três vezes governador do estado e duas vezes senador. Hoje conto com uma aposentadoria pelo INSS de R$2.700 ao mês. Bom mesmo, depois de todo esse trabalho, seria uma aposentadoria igual a que Bolsonaro e Heleno garantiram a Moro”, afirmou.

O ex-senador analisou que as provas de Moro são suficientes para desencadear o impeachment de Bolsonaro e, em efeito bumerangue, de colocar o ex-juiz da Lava Jato na cadeia.

Moro acusou o presidente Bolsonaro de interferir nas investigações da Polícia Federal e de tentar influenciar em inquéritos no STF com o intuito de blindar seus filhos e interesses particulares, alheios aos interesses da República. Em resposta, Bolsonaro denunciou seu ex-ministro da Justiça de chantageá-lo por uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

“Quem participa do governo Bolsonaro não se diferencia dele em nada, quer seja militar, quer seja civil. Moro é Bolsonaro, e Bolsonaro é Moro. É triste, mas é assim”, observou Requião.

“Sérgio moro aprendeu que não vale a pena apoiar o fascismo. Isso só é interessante quando se é o fascista-mor, se não, rua”, interpretou o presidente da Frente Ampla.

Para Requião, Bolsonaro e Moro é cara de um e focinho do outro: ‘assim como Moro interferia na Polícia Federal, evitando a soltura de Lula, o mesmo iria fazer Bolsonaro [interferir nas investigações na PF e no STF]’.

“Moro durante este ano e meio foi parceiro inarredável de Bolsonaro e de todos absurdos cometidos pelo desgoverno”, disse Requião. “Não passou de tutor dos filhos malucos e mandalete do chefe”, completou.

A delação de Sérgio Moro criou as condições para o impeachment de Bolsonaro

O advogado criminalista Dante D’Aquino, em artigo especial, afirma que o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, realizou uma delação na manhã desta sexta-feira (24) que pode levar ao impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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“As revelações do Ministro Sérgio Moro evidenciam uma clara e direta tentativa de interferência nas investigações, por parte do Presidente em exercício”, diz D’Aquino, lembrando que o ainda ministro gozava no ato da coletiva da presunção da veracidade.

O criminalista recorta que o Presidente da República visou a substituição do comando máximo da Polícia Federal para:

  • proteger interesses pessoais;
  • obter relatórios sigilosos e estratégicos de inteligência;
  • tráfego de influência para obter vantagens em investigações;
  • tentativa de quebra de sigilo em investigação no STF;
  • crimes que pavimentam o impedimento de Bolsonaro.

Dante D’Aquino destaca ainda um trecho do pronunciamento de Sérgio Moro, durante a coletiva desta manhã: “Falei para o presidente que seria uma interferência política. Ele disse que seria mesmo.”

“Há viabilidade para o impedimento”, afirma o advogado criminalista.

Leia a íntegra do artigo:

A delação de Sérgio Moro

No final da manhã desta sexta-feira, 24 de abril de 2020, em meio a uma pandemia que requer todas as atenções voltadas para a área da saúde pública, aguardamos um deslocado pronunciamento do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Ouvimos uma verdadeira delação. O conteúdo justificou a impertinência da intervenção em meio à pandemia. Com sobras. A sensação era a de retorno aos tempos em que a operação lava jato atuava ao lado da imprensa, publicando delações que traziam incertezas em meio à crise e conduziam dirigentes nacionais à prisão.

Não foi diferente na manhã de hoje.

Ao descrever, em detalhes, que o Presidente da República interferiu no comando da Polícia Federal de modo injustificado e para proteger interesses pessoais, obter relatórios de inteligência, manifestar preocupação com inquéritos policiais que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, além de falsear a motivação da saída do diretor geral da PF (que não foi ‘a pedido’), Moro revelou diversos crimes praticados pelo Presidente da República que permitem o seu impedimento.

Inicialmente, é preciso destacar que o Ministro da Justiça, no exercício de suas funções, goza de presunção de veracidade e legitimidade em todos os seus atos administrativos, incluindo-se pronunciamentos, conforme disposto pela Constituição da República, em seu artigo 37. Portanto, por se tratar de um agente público, da administração direta, investido no cargo, suas revelações possuem presunção de veracidade e valor probatório mais elevado do que um mero depoimento civil.

Dentro desse contexto jurídico inafastável de presunção de veracidade, ao afirmar que o Presidente da República visou a substituição do comando máximo da Polícia Federal para proteger interesses pessoais, tais como obter relatórios sigilosos e estratégicos de inteligência, manter contato direto com o comando máximo da polícia para esse fim, além de objetivar acesso ao conteúdo de investigações que tramitam sob sigilo no Supremo Tribunal Federal, o Ministro revelou a prática manifesta de crimes por parte do chefe do Poder Executivo Federal, que pavimentam a estrada do impedimento.

Quando pouco, temos a prática de ato de improbidade que configura, por conseguinte, crime de responsabilidade, conforme o microssistema penal previsto inicialmente no parágrafo 4º, do artigo 37, da própria Constituição da República. Sistema esse que é disciplinado pela lei 1.079/50, em seu artigo 4º, inciso V. Nesse tecido legislativo, temos que a Constituição prevê que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, sem prejuízo da ação penal cabível. Por seu turno, a lei 1.079/50 dispõe que a prática da improbidade administrativa é crime de responsabilidade que pode gerar a perda do cargo, com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Mas não é só.

As revelações do Ministro Sérgio Moro evidenciam uma clara e direta tentativa de interferência nas investigações, por parte do Presidente em exercício. Observe-se que, em suas declarações, o Ministro destaca: “Falei para o presidente que seria uma interferência política. Ele disse que seria mesmo”, afirmou Moro. Trazendo a revelação fática para suas implicações jurídicas, temos que tal comportamento pode configurar o crime de obstrução de justiça, previsto na lei 12.850/2013, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, pois quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal, pratica a conduta proibida pela mencionada lei.

Claro, deverão estar presentes os demais elementos constitutivos do crime, nesse caso, a existência de um inquérito no STF que apure a formação de uma organização criminosa, situação que, no entanto, parece estar preenchida pelo Inquérito 4.781/2019, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Ministro Alexandre de Moraes.

Ouvimos uma revelação detalhada de atos do Presidente da República que configuram a prática de crimes. Há viabilidade para o impedimento. As declarações possuem presunção de veracidade e legitimidade. Presunções que podem ser afastadas, pois são relativas. Resta saber o que o presidente da Câmara dos Deputados irá fazer com as dezenas de pedidos de impedimentos que serão protocoladas na próxima semana com os fundamentos dados pela delação de Sérgio Moro.

*Dante D’Aquino. Sócio do VGP Advogados. Mestre em Direito Penal Empresarial, especialista em Direito Constitucional, Professor De Processo Penal.Compartilhe agora!

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