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NOTA OFICIAL

Apesar do posicionamento de seu partido, a parlamentar afirmou que “alterar o comando do país afetará a estabilidade institucional do país”

Mesmo com apoio do Partido Novo ao impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e com participação do ex-presidente da legenda, João Amoêdo, em São Paulo, o Distrito Federal não teve representantes com mandato no ato deste domingo, 12 de setembro. A deputada distrital eleita pelo partido na capital da República, Julia Lucy, não foi às ruas para manifestar-se contra Bolsonaro.

ANA KAROLLINE RODRIGUES,MANOELA ALCÂNTARA

Após a realização de reunião com banca avaliadora formada por dois membros do Diretório Nacional, um membro do Departamento de Apoio ao Mandatário e dois membros do Diretório Distrital, seguindo a Resolução 40/2021, conclui-se o processo de avaliação da postulação da deputada distrital Júlia Lucy para as eleições de 2022

Por maioria, ficou determinado que a deputada Júlia Lucy não está habilitada para concorrer pelo NOVO nas eleições de 2022.

Os principais pontos levados em consideração foram:

  1. Atos de desrespeito à instituição, com constantes episódios de insubordinação ao Partido Novo, ferindo um dos principais pilares da governança institucional que separa a gestão partidária dos mandatos, e em completa dissonância dos termos previstos no art. 13, incisos II e IX do Estatuto Partidário;
  2. Total ausência de prestação de contas do mandato e das emendas parlamentares, incansavelmente solicitadas, dificultando qualquer possibilidade de auditoria e compliance da destinação de recursos públicos, com profundo descaso para com a atuação do Departamento de Apoio ao Mandatário (DAM), ferindo os termos do art. 13, incisos II e XI do Estatuto Partidário.
  3. Durante todo o mandato, teve uma composição anormal e exacerbada da estrutura de gabinete, fazendo uso de um total abusivo de assessores parlamentares, tendo sido advertida pela Comissão de Ética Partidária em 2019. Durante os meses subsequentes utilizou de subterfúgios jurídicos para se enquadrar dentro do Termo de Compromisso, brecha essa que foi corrigida nos termos subsequentes. Apesar de juridicamente embasadas, essas contratações estão muito acima de qualquer outro mandatário do NOVO e na contramão dos princípios de economicidade e eficiência, tão caros à instituição.

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