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Breno Fortes/CB/D.A Press

O Supremo Tribunal Federal deve acelerar o debate sobre a execução das punições de condenados em segunda instância para evitar questionamentos impulsionados pelo julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pegou 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Atualmente, o STF entende que se pode prender o réu após julgamento por uma turma colegiada, mesmo com recursos a tribunais superiores.

 

Está pronta para ser julgada pelo Supremo uma ação que tenta mudar o entendimento. Por isso, integrantes do STF acreditam que é preciso decidir o tema de forma permanente. O processo, movido pelo PEN, vai contra o entendimento do colegiado, que permite prisões de pessoas condenadas em segunda instância — como é o caso de Lula, após decisões do juiz Sérgio Moro e do colegiado de desembargadores em Porto Alegre. Os ministros do Supremo temem estragos na imagem da instituição em caso de uma eventual prisão do petista antes de o assunto estar inteiramente resolvido.

Para o ministro aposentado Carlos Velloso, ex-presidente do STF, “o início da execução de decisão condenatória somente após o trânsito em julgado é uma jabuticaba brasileira, que não ocorre em país civilizado do mundo ocidental, constituindo um hino à impunidade”. “O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição, na forma da lei processual. A justiça da decisão não é examinada após o julgamento do 2º grau e os recursos, daí em diante, são recursos puramente jurídicos”, afirma Velloso (leia entrevista abaixo).

Conhecido como criador de varas especializadas em julgar crimes financeiros e lavagem de dinheiro, e responsável por empossar o juiz Sérgio Moro na Justiça Federal de Curitiba, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp pondera que não é contra a mudança, mas que acredita ser melhor por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). “Só assim para mudar a presunção de inocência.” “Com o caso do Lula, o assunto volta a ter a urgência necessária. Não acredito que o tribunal vá executar essa pena — 12 anos e 1 mês —, tal é o grau de incerteza. E acredito que o presidente Lula vai, sim, conseguir os efeitos suspensivos para obter o registro da candidatura. Acho que Lula consegue o registro para disputar as eleições de 2018.”

Bernardo Bittar – Especial para o Correio