“Lula deverá ser condenado a 8 anos e 4 meses e a 3 anos e 9 meses, totalizando 12 anos e 1 mês, segundo o voto do relator.
Segundo o art. 109, II e III, do CP, tais penas prescrevem em 16 e 12 anos.
Considerando que os fatos apurados supostamente ocorreram antes da vigência da Lei 12.234/2010, conta-se o prazo antes do recebimento da denúncia.
Há de se considerar, ainda, que o art. 115 do mesmo diploma determina que o prazo prescricional é diminuído pelo metade quando na data da sentença o acusado tem mais de 70 anos de idade. Lula tem 71.
Assim, uma vez que os fatos decorrem de transação ocorrida em 2008, tendo sido recebido a denúncia em 2016, a menor condenação está prescrita.
Com relação a maior, caso haja intervalo entre o fato e o recebimento da denúncia superior a oito anos, tbm restará prescrita.
Por isso, como certamente haverá recurso especial tratando desta matéria, sendo esta relevante, o STJ atribuirá efeito suspensivo a provável condenação pelo TRF 4 região e isto acarretará no registro de candidatura do Lula, conforme disposto no art. 28 da Lei da Ficha Limpa.
Como será eleito e reeleito, passará oito anos sem poder ser processado, vez que presidente da república não pode ser processado por fato anterior e, após isto, como terá 80 anos, poderá lhe ser concedido indulto humanitário. Portanto, não tenham dúvida, o Candidato a Presidente em 2018
É Lulaaaa!!!”
Domingos Sávio, procurador federal