Jurista diz que esta é uma questão de soberania nacional e critica uso de empresas como subterfúgio
Em artigo publicado nesta segunda-feira no jornal Estado de S. Paulo, o jurista Lênio Streck defendeu a posição de que a soberania nacional está intrinsecamente ligada ao controle de terras dentro do território brasileiro. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 é clara ao impor restrições à aquisição de propriedades rurais por estrangeiros, e qualquer interpretação contrária representaria uma grave afronta aos princípios fundamentais que regem o país.
Streck inicia sua análise relembrando o conceito de soberania cunhado por Jean Bodin, ressaltando que, embora a globalização e a tecnologia tenham redefinido muitos aspectos da governança, o controle do território permanece como elemento inegociável de poder estatal. “O território, a terra e as árvores escapam da regulação dos algoritmos e softwares”, afirmou.
O debate constitucional e a soberania nacional
Para embasar seu argumento, Streck cita o artigo 190 da Constituição, que estabelece que a aquisição de terras por estrangeiros deve ser regulada e limitada por lei. Ele aponta que a Lei nº 5.709/1971, embora promulgada durante o regime militar, foi amplamente recepcionada pela nova ordem constitucional, dado o seu alinhamento com o “sentimento de soberania nacional”.
“O texto constitucional é claro. Não há margem para interpretações que permitam a venda de terras rurais a estrangeiros sem controle. Essa restrição é um comando institucionalizado pela Constituição de 1988”, argumentou o jurista.
O perigo dos subterfúgios jurídicos
Lênio Streck alerta, no entanto, que desde a crise de 2008, há uma crescente tentativa de estrangeiros de contornarem as restrições legais por meio de artifícios jurídicos. Ele menciona estratégias como o controle acionário de empresas brasileiras por capitais estrangeiros, cessões de direito de superfície e arrendamentos disfarçados de parcerias florestais.
“O que está em jogo é a soberania do Brasil e os compromissos assumidos com o povo brasileiro. Permitir tais manobras é renunciar à soberania sobre nosso próprio território”, destacou Streck, enfatizando que o controle das terras é fundamental para questões de segurança alimentar, reforma agrária e preservação ambiental.
STF: entre o fácil e o trágico
O artigo também aborda o papel decisivo do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 342 e a Ação Cível Originária n.º 2.463. Para Streck, a decisão deveria ser simples, já que a Constituição é clara, mas o risco de uma interpretação equivocada pode levar a consequências trágicas para a soberania nacional.
“Se o STF declarar a inconstitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971, o Brasil pode se ver em um paradoxo: em pleno regime democrático, proteger menos sua soberania do que fazia sob uma Constituição autoritária”, criticou.
Streck encerra sua análise afirmando que a soberania territorial é a própria condição de existência de uma República soberana. Ele critica qualquer tentativa de flexibilizar as restrições à venda de terras para estrangeiros, classificando tal postura como uma ameaça ao futuro do país. “Vender terras sem controle é permitir enclaves dentro do Brasil. Isso não é moderno, nem constitucional”, concluiu.
Com informações do Brasil 247
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