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Tribunais analisam fatores adicionais como balanças e denúncias, mas maioria das condenações permanece inalterada

247 – Quatro meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, condenados por tráfico têm enfrentado obstáculos para alterar suas sentenças. A decisão da Corte, embora presuma que quantidades inferiores ao limite sejam para consumo próprio, permite que policiais indiquem elementos adicionais que possam configurar tráfico. Análise de casos realizada pelo g1 revelou que muitos tribunais mantêm as condenações, interpretando fatores como posse de balança, embalagem e local de apreensão como indícios de comercialização, conforme relatos e depoimentos de policiais no momento do flagrante.

A pesquisa abrangeu 176 acórdãos de tribunais estaduais e do Distrito Federal, nos quais foram citadas a decisão do STF e as justificativas para manter as condenações. Em alguns casos, a defesa argumentou que os réus portavam apenas maconha e tentaram reverter o enquadramento para uso pessoal, mas os desembargadores consideraram aspectos como denúncia anônima, nervosismo durante a abordagem e proximidade a pontos de venda de drogas. No entanto, também houve decisões favoráveis, como no caso de Carla, em Belém (PA), absolvida por falta de provas de que estivesse envolvida com o tráfico. Casos similares de reversão ocorreram em outros estados, embora em menor escala.

Entre os casos analisados, condenações por porte de maconha em pequenas quantidades foram revertidas com mais frequência quando não envolviam material associado ao tráfico. Em São Paulo, Rafael teve a sentença anulada ao ser flagrado com 8,36 gramas de maconha, com os desembargadores considerando a decisão do STF como base para absolvição. Por outro lado, a interpretação dos tribunais ainda é rigorosa em casos que incluem outras substâncias, como o de Anderson, em Santa Catarina, que foi condenado como usuário por porte de crack, mesmo sendo absolvido pelo porte de maconha. Especialistas apontam que o impacto pleno da decisão do STF ainda está em avaliação nos tribunais e dependerá da interpretação de elementos contextuais.

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