Em outro trecho de sua carta de três anos de prisão, Eduardo Cunha lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou-lhe do comando da Câmara e de como o mesmo tribunal decidiu manter Aécio Neves em julgamento semelhante logo depois.
“Fui afastado da Presidência da Câmara e do meu mandato de Deputado Federal sem confirmação da Casa Legislativa, conforme o Artigo 53 da Constituição Federal. A ADI-5526, que só foi julgada após minha cassação, para atender ao caso do então Senador Aécio Neves, semelhante ao meu, decidindo o STF que teria sim que submeter as medidas cautelares à casa legislativa em 24 horas para confirmar ou não”, escreve.
Cunha levanta uma teoria sobre o motivo de o STF ter julgado ele e Aécio de formas diferentes. “Será que não estou sofrendo perseguição por ter feito o impeachment de Dilma Rousseff e evitado o caminho da Venezuela?”, questiona.
E também fala do cometimento de abusos. “O poder discricionário das decisões dos magistrados, embora assegure sua independência funcional, por ser muito abrangente, possibilita o cometimento de abusos de todos os lados, tanto da primeira instância quanto das decisões ou modulações do STF. Infelizmente, a lei não é para todos”, escreve Cunha.
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