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O número de ações trabalhistas pendentes de julgamento despencou após seis meses de reforma trabalhista. Até maio deste ano, as varas de todo o país tinham 1,5 milhão de ações à espera de julgamento. No fim de 2017, eram 1,8 milhão. A nova lei passou a exigir, que, em caso de derrota, o trabalhador pague honorários de sucumbência para o advogado da empresa ou honorários periciais, o que explica a redução de ações.

“Considerando a entrada de novos processos, os em andamento e os já julgados, houve uma redução de 17,3% no número de ações pendentes nos gabinetes de juízes.

(…)

A nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a exigir, por exemplo, que, em caso de derrota, o trabalhador pague honorários de sucumbência para o advogado da empresa ou honorários periciais.”

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