Em outra medida, Conab é autorizada a vender arroz importado diretamente a mercados, contanto que produto seja oferecido ao consumidor final
O governo federal publicou duas medidas provisórias (MPs) no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (24/5) voltadas para regular os estoques e ampliar a oferta de arroz no Brasil, cuja produção foi afetada pela tragédia provocada pelas chuvas no Rio Grande do Sul (RS).
A Medida Provisória 1.224 autoriza a venda de arroz importado por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no mercado nacional. E a Medida Provisória 1.225 cria um crédito extraordinário no valor total de R$ 6,698 bilhões para compra e formação de estoques reguladores do produto, por parte dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além da Conab.
O texto da MP 1.224 afirma que a venda de arroz beneficiado importado por parte da Conab tem como objetivo o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul”.
Diz ainda que essa comercialização poderá ser feita para “mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas”. Os compradores deverão vender o arroz beneficiado exclusivamente para o consumidor final.
A MP 1.225, que abre créditos extraordinários, especifica o valor de cerca de R$ 1,9 bilhão para o Ministério da Agricultura e Pecuária. O restante da quantia, no total de R$ 4,77 bilhões, tem como destino o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além da Conab.
Com informações do Metrópoles
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