Ministro não viu crime por parte de Bolsonaro durante sua permanência na embaixada da Hungria. Em 28 de março, Moraes negou pedido de Bolsonaro para reaver seu passaporte
A equipe jurídica de Jair Bolsonaro (PL) está preparando um novo requerimento para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, buscando a liberação do passaporte do ex-mandatário, informa Ricardo Noblat, do Metrópoles. A nova solicitação surge após Moraes não identificar qualquer crime por parte de Bolsonaro durante sua permanência na embaixada da Hungria, em Brasília.
No novo pedido, a defesa argumentará que se tratava de uma missão diplomática e que houve um convite oficial do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para uma visita ao país. Em 28 de março deste ano, Moraes negou a devolução do passaporte a Bolsonaro, justificando: “as diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas”. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no sentido de manter o passaporte apreendido: “a medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam justificados no caso”.
Saiba mais – Alexandre de Moraes afirmou que não existem elementos concretos de que Bolsonaro buscava asilo diplomático quando se hospedou por duas noites na embaixada da Hungria, em Brasília. O território de uma embaixada é do país que ela representa, e não pode ser alvo de batidas de autoridades. O ex-mandatário, que está proibido de sair do Brasil, é investigado no inquérito da trama golpista. “Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”, escreveu o ministro. “Os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação a medida cautelar de proibição de se ausentar do país”.
Com informações do Brasil 247
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