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No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski impediu, por meio de decisão liminar, o uso, no processo do Instituto Lula, de todas as provas obtidas a partir do acordo de colaboração premiada

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, que informações do acordo de leniência firmado pela Odebrecht não podem ser usadas em ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme antecipado pela analista Thaís Arbex. O julgamento se deu pelo plenário virtual da 2ª Turma e se encerrou na última sexta-feira (18).

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, foi contra a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria que ​​trechos do acordo pudessem ser utilizados nas ações caso o Ministério Público Federal (MPF) assim desejasse. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, relator das ações da Operação Lava Jato no STF. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento e também foi a favor do recurso.

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