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O Projeto de Lei 280/19 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” nos processos trabalhistas no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, por mais de dois anos, na fase de execução do processo (em que o trabalhador ganha o direito de ser indenizado).

O autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), afirma que a mudança determinada pela reforma trabalhista prejudicou o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Otoni dá como exemplo um despacho do juiz determinando que o trabalhador indique bens da empresa à penhora, a fim de assegurar o que tem direito a receber.

“No entanto, a empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, diz o deputado.

Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

Início do prazo
O projeto também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. “Na maioria dos casos, o trabalhador não postula [o direito] durante a vigência de seu contrato. Se o fizer, será demitido”, afirma Otoni.

Projeto semelhante foi apresentado pelo ex-deputado Marco Maia (PT-RS) na legislatura passada, mas foi arquivado sem ter sido votado.

Tramitação
O PL 280/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 280/19 apresentado pelo deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), revoga o artigo que admite a “prescrição intercorrente” nos processos trabalhistas no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista. Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, por mais de dois anos, na fase de execução do processo (em que o trabalhador ganha o direito de ser indenizado).

Rubens Otoni afirma que a mudança determinada pela reforma trabalhista prejudicou o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Otoni dá como exemplo um despacho do juiz determinando que o trabalhador indique bens da empresa à penhora, a fim de assegurar o que tem direito a receber.

“No entanto, a empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, diz o deputado.

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