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Após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinar multa de R$ 22,9 milhões às legendas que formaram a base da candidatura de Bolsonaro pelo pedido para desconsiderar votos apenas do segundo turno das eleições, o PL afirmou que apenas seguiu a lei.

“O PL já acionou a assessoria jurídica, que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que apenas seguiu o que prevê a Lei Eleitoral, que obriga as legendas a realizarem uma fiscalização do processo eleitoral”, informou o partido de Bolsonaro, em nota, um dia após a decisão de Moraes.

Na última terça-feira (22), o PL entrou com ação no TSE, alegando “mau funcionamento das urnas [antigas] com potencial para macular o segundo turno das eleições presidenciais de 2022”. O partido pediu que os votos registrados nesses equipamentos fossem desconsiderados, o que daria a vitória de Jair Bolsonaro, com 51% dos votos válidos, segundo o PL.

Moraes, então, pediu que o partido apresentasse em até 24h dados do 1º turno, pois os mesmos equipamentos foram usados em ambas as rodadas e elegeram bancadas com 99 deputados e oito senadores do PL.

A legenda, porém, afirmou que só tinha o levantamento do segundo turno. O ministro considerou o movimento do PL como de “total má-fé”. Segundo Moraes, o pedido foi “esdrúxulo e ilícito”, com argumentos “absolutamente falsos”.

A solicitação do partido foi negada “tanto em razão de sua inépcia como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.

O presidente do TSE afirmou que a iniciativa de questionar a lisura do sistema eleitoral incentiva os bloqueios nas estradas realizados por bolsonaristas em todo o país contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “[O pedido foi] realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”, disse.

Além da multa, o ministro também bloqueou o fundo dos partidos que formam a coligação de Bolsonaro até que ao valor da multa seja pago. Ficou determinado ainda que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja oficiada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, em especial do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do autor do relatório, Carlos César Moretzsohn Rocha.

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