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25 de março de 2019. Em entrevista ao Viomundo, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) denuncia outdoor com propaganda da Lava Jato na saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, sentido Curitiba

No painel, com a imagem de nove procuradores da força-tarefa da operação, está escrito:

“Bem-vindo a República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.

26 de março de 2019. Representados pelo CAAD, o Centro de Direitos Humanos e Memória de Foz do Iguaçu (CDHM-FI) e o professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Neves, entram com representação disciplinar e pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra procuradores gerais da República, integrantes da Lava Jato.

“Os procuradores, ao se disporem a figurar numa peça publicitária, violaram os princípios de impessoalidade e o Pacto Federativo”, considerou a advogada Tânia Mandarino, do CAAD. “Afinal, quem pagou a conta?

18 de outubro de 2021. Em julgamento histórico, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou o procurador da República Diogo Castor de Mattos, do Paraná, à pena de demissão por ter financiado o outdoor em homenagem aos cinco anos da Lava Jato e aos então membros da força-tarefa, entre os quais ele.

A decisão foi tomada por maioria de votos (seis a cinco), seguindo o entendimento da relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 1.00997/2020-21, a conselheira Fernanda Marinela.

Ontem, 22 de outubro, foi publicado o acórdão dessa decisão.

Viomundo foi o primeiro veículo da mídia brasileira a denunciar o caso do outdoor.

Nesses 2 anos e 7 meses, a advogada Tânia Mandarino, do CAAD, atuou incansavelmente no caso. 

Em nenhum momento, nem ela, nem o Coletivo jogaram a toalha.

Nem mesmo, quando menos de um mês após ter entrado com a ação, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello ter determinado o arquivamento do caso. 

Por isso, o Viomundo volta a entrevistá-la.

Viomundo — Como soube da decisão do CNMP na última segunda-feira, 18 de outubro?

Tânia Mandarino — Foi através de mensagem enviada pelo jornalista Marcelo Auler. Eu estava assoberbada de trabalho e me desliguei da agenda do julgamento do procurador Diogo Castor no CNMP, que foi o último da pauta de segunda-feira (18/10).

Começou às 18h30 e se estendeu por uma hora. Teve até tentativa de novo pedido de vista e voto do presidente para desempatar. Haja coração!

Viomundo — O que representa neste momento a decisão do CNMP e, ontem, a publicação do acórdão?

Tânia Mandarino — Representa um dos picos da onda da virada. Representa que devemos sempre reagir e trabalhar duro para o restabelecimento da verdade. Não importa se o resultado foi influenciado pela tramitação da PEC 5, que foi rejeitada depois, ou pensado a partir do processo que pede a demissão de 11 procuradores da Lava Jato, no Rio de Janeiro. 

O resultado está aí. Uma grande vitória da verdade sobre o engano, da ação sobre a inércia e um triunfo da resistência.

Muita coisa ainda será requerida, a partir dessa decisão; tanto pelo procurador punido, que certamente recorrerá, quanto pelo CDHMP, em relação a todos os membros que integravam a força-tarefa à época dos fatos.

Viomundo – A senhora destacaria algum trecho do acórdão?

Tânia Mandarino – Sim .O trecho que mais nos importa no acórdão é o seguinte:

“Ofício nº 2730/2019/PROCURADORIA DA REPÚBLICA – PARANÁ, datado de 05.04.2019, da lavra do Procurador da República Deltan Dallagnol, cujo assunto é ‘comunicação de fato de possível interesse da Corregedoria’, nos seguintes termos:

‘Cumprimentando-o, dirijo-me a V. Exa. para informar, em nome dos colegas que integram a força-tarefa da operação Lava Jato, que o procurador Diogo Castor de Mattos, afastado nesta data por razão psiquiátrica, comunicou aos procuradores que custeou com recursos próprios, por iniciativa de um amigo do seu relacionamento particular, a publicação de outdoor com imagem e mensagem de reconhecimento dos trabalhos da Lava Jato, nesta cidade, em março deste ano. (…)’”

Viomundo — Por que, segundo a decisão dos conselheiros do CNMP, Castor recebeu a punição da demissão?

Tânia Mandarino — A grande discussão da sessão foi sobre a conversão da pena de demissão, proposta pela relatora Fernanda Marinela, em suspensão, como tinha sugerido inicialmente o conselheiro que instaurou o PAD.

Eles achavam que iam votar entre uma e outra, que a suspensão iria ganhar e que depois iriam só fazer a dosimetria, ou seja, votar quantos dias de suspensão o procurador teria como punição.

Foi sugerido entre 16 e 90 dias. Teve conselheiro que sugeriu o pagamento de multa em 4 vezes o valor atualizado do outdoor (cerca de 18 mil reais).

Mas a excelente técnica jurídica de Fernanda Marinela conseguiu demonstrar que não havia possibilidade da conversão da pena de demissão em suspensão, no caso concreto.

Mesmo assim, precisou do voto do presidente para desempatar a questão e ele acompanhou o voto da relatora, ainda que tenha expressado suas dúvidas sobre os impactos da nova lei da improbidade administrativa sobre o caso.

Viomundo – A rejeição pela Câmara dos Deputados da PEC 5 na última quarta-feira (20/10) pode impactar a decisão do CNMP sobre o caso Diogo Castor?

Tânia Mandarino – Não creio. Muito se disse que a punição do procurador somente se deu por medo da PEC 05, mas avaliamos também que não foi esse o motivo.

Também se refere que o CNMP, ao punir o procurador com a pena máxima, teria mandado um recado para evitar a aprovação da PEC, no sentido de que eles punem e não são corporativistas.

Mas eu sinceramente não acredito que o resultado da votação naquela 15ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP tenha relação com a votação da PEC 05, que se daria nos dias seguintes.

Penso que o resultado está, na verdade, muito mais atrelado à nova Lei da Improbidade, aprovada em 05 de outubro, do que a questão da PEC do deputado Paulo Teixeira, que infelizmente foi rejeitada pela Câmara.

Viomundo — Tem ideia de quantas decisões semelhantes ocorreram nos últimos anos?

Tânia Mandarino — Não temos um levantamento estatístico, mas sabemos que o CNMP, na mesma sessão que referendou a instauração do PAD contra Diogo Castor de Mattos, em setembro de 2020, fez uma dura autocrítica sobre as prescrições que deixaram acontecer por conta da demora nos julgamentos, inclusive em favor de Deltan Dallagnol.

Naquela sessão, bem antes da discussão sobre a PEC 5, todos se comprometeram a não mais contribuir para que isso acontecesse e criaram a regra de que qualquer pedido de vista seria julgado na próxima sessão, para azar do procurador Diogo Castor de Mattos.

Viomundo — Em 25 de março de 2019, nós publicamos a primeira denúncia. No dia seguinte, o CAAD ingressou com ação. Naquela altura, a senhora imaginava que chegariam até aqui?

Tânia Mandarino — Nós sempre imaginamos e acreditamos, senão não teríamos feito.

Também imaginamos e acreditamos que esse é só começo da queda de todos os integrantes da força-tarefa, pois ficou comprovado que sabiam dos fatos e foram coniventes.

Patrocinamos também uma Ação Popular, em fase de julgamento de apelação pelo TRF4, à qual respondem todos os integrantes da força-tarefa à época dos fatos.

Viomundo — Se dependesse da decisão inicial do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o assunto teria morrido em 23 de abril de 2019. Mas o CAAD não jogou a toalha. Por que foi importante não terem se intimidado?

Tânia Mandarino — Atribuem a Goethe uma frase que diz que “a ousadia contém genialidade, poder e magia”. O contrário da inércia é a ação.

O Coletivo decidiu agir, de forma voluntária e no intuito de defender a democracia, posta em risco pelas ações ímprobas dos envolvidos com a Lava Jato. Ousar lutar. Ousar vencer. Essa é a importância de não se deixar intimidar.

Viomundo — A decisão do CNMP deveria ser estendida ao procurador Deltan Dallagnol?

Tânia Mandarino — A PGR [Procuradoria Geral da República] está chocando duas notícias-crime (na íntegra, abaixo) oferecidas há mais de um ano pelo CDHMP, representado pelo CAAD, contra Deltan Dallagnol e Oswaldo José Barbosa Silva, corregedor-geral do Ministério Público Federal (MPF), que acobertaram o caso do outdoor.

Sabe-se lá por razões oriundas de quais interesses, Deltan interveio junto ao então corregedor-geral  para acobertar seu pupilo e abafar o escândalo do outdoor, buscando, assim, que Diogo Castor de Mattos ficasse impune pelas ilegalidades que cometera, das quais, agora se comprova.

Dallagnol mentiu deslavadamente ao CNMP dizendo que não sabia do caso. Só que ele sabia, pelo menos, desde 5 de abril de 2019.

Estamos cobrando andamento e vamos denunciar a inércia da PGR ao STF.

Viomundo – Ao agir em favor de Diogo Castor Mattos, que tipo de crime Deltan teria cometido?

Tânia Mandarino – Cometeu, em tese, o crime capitulado no art.  321 do Código Penal:

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Avaliamos que ele infringiu, também, o artigo 317 do Código Penal:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Aplica-se, neste ponto, a Teoria do Domínio do Fato, visto que, ao tomar conhecimento da contratação ilegal do outdoor e intervir ativamente para que Diogo Castor de Mattos não viesse a ser punido pela Corregedoria, Dallagnol, especialmente por ser o chefe da Força Tarefa da Lava Jato, também auferiu, no que se conhece, a vantagem indevida.

Viomundo — Como fica a situação do músico JC Batera, que é a grande vítima desse caso todo?

Tânia Mandarino — O João Carlos Queiroz Barbosa está processando civilmente o procurador demitido. Além disso, procurou as autoridades policiais e lavrou um Boletim de Ocorrência, assim que soube do caso, o que deu ensejo à abertura de um inquérito policial que hoje foi remetido à PGR.

Estamos pedindo acesso ao inquérito na PGR, pois éramos assistentes de acusação quando ele estava na justiça estadual do Paraná, só que a PGR está demorando demais para liberar o acesso e precisamos entender por quê.

Seguiremos acompanhando, pois, além da demissão, o procurador deve responder também criminalmente pelos delitos praticados.

JC costuma dizer que devem ter escolhido o nome dele para laranja, porque ele é um nordestino de Pernambuco, que chegara em Curitiba há cinco anos e acharam que ele jamais ficaria sabendo do caso. Se enganaram.

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