O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas às ações da operação “lava jato”, mas afirma que “as centenas de processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho.
O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.
No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.
À época das notícias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofício enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.
Por causa da nova notícia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofício para dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes” — sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veículo a noticiar o problema.
Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, nos quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.
O juiz tenta jogar a questão para a Polícia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à Lils Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.
Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”, afirma o juiz de Curitiba.
Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da “lava jato” no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.
Clique aqui para ler a sentença.Topo da páginaImprimirEnviar
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2017, 20h57
COMENTÁRIOS DE LEITORES
6 comentários
O ERRO
O IDEÓLOGO (Cartorário)
19 de julho de 2017, 9h31
O erro termina em prisão. É justo?
O QUE PODE HAVER DE DIFERENTE DENTRO DE UM CHIQUEIRO ?
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório – Civil)
13 de julho de 2017, 16h18
Quando se está caminhando sobre centímetros de fezes em um chiqueiro, nada autoriza o entendimento de que, por ali, poderá haver alguma pérola prestes a ser pisoteada.
VOCÊ LEU A SENTENÇA?
Gustavo Cezario (Serventuário)
13 de julho de 2017, 13h24
ju2 você leu a sentença? Sugiro que leia a partir da pagina 50 quando foram valoradas as provas do processo. Pouco valor foi dado às delações premiadas, a sentença está pautada substancialmente em provas materiais. Inclusive documentos apreendidos no apartamento de Lula e que nem ele soube explicar o conteúdo ou a origem. Não fique propagando bobagens sem ler a sentença, pois quem está passando vergonha é você.
Inscreva-se no meu canal e compartilhe no youtube, e também nas minhas redes sócias no Facebook e deixa seu comentário.
Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: https://jornaltaguacei.com.br/
Facebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/
Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves
Twiter: https://twitter.com/JTaguacei
Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka
Não esqueça de ativar o sininho para que você seja notificado dos novos
vídeos.https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriber