Apuração é do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero que, desde 2021, recebe e apura denúncias de mulheres de todos os partidos
A violência política de gênero refere-se a ações que visam a intimidar, desacreditar, silenciar, criar obstáculos ou desencorajar mulheres envolvidas na esfera pública e/ou política
A pouco menos de um mês para o início da campanha eleitoral, o debate sobre a prevenção à violência política de gênero – prática que busca intimidar, silenciar e desencorajar mulheres na política – ganha cada vez mais relevância e urgência.
Reportagem do portal G1 revelou que desde 2021, o Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF) , registrou, em média, seis casos de violência política de gênero por mês, contabilizando 215 casos suspeitos do crime
Tipificada como crime por meio da lei 14.192/21, a modalidade de violência consiste em um fenômeno preocupante que afeta mulheres em posições ou engajadas em atividades políticas, sejam aquelas tanto da esquerda quanto da direita. Não importa o campo político, se for mulher, ela está sujeita a sofrer com a VPG. Essa forma de violência prejudica a participação igualitária e compromete a democracia. E no período eleitoral, as mulheres candidatas ficam muito mais expostas à violência.
Casos por tipo de violência
Para fazer o acompanhamento dos casos, foi criado o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG). O GT possui dentre outros objetivos fiscalizar e exigir, das autoridades públicas e privadas, a adequação às normas de combate à violência política contra a mulher.
Clicando aqui é possível acompanhar as representações apresentadas pelo Grupo de Trabalho sobre casos de Violência Politica de Gênero.
O grupo de trabalho do Ministério Público Federal contabiliza os casos de acordo com o tipo de violência, sempre relacionado ao contexto político:
– Violência moral: 64 casos. São situações, por exemplo, como ofensas, humilhações, calúnias;
– Violência simbólica: 49 casos. É quando o espaço da mulher é interrompido. Por exemplo, quando o microfone é retirado das suas mãos ou há um tratamento diferenciado em comparação aos homens;
– Violência psicológica: 69 casos. Ameaças, estímulo a crimes de ódio, por exemplo;
– Violência física: 10 casos. Podem ser agressões, torturas, feminicídios;
– Econômica e estrutural: 35 casos. Aqui estão os casos de falta de isonomia na divisão de recursos do partido ou até candidaturas laranjas em nome das mulheres, por exemplo;
– Violência sexual: 4 casos. São por exemplo abusos, estupros, insinuações no contexto político.
Esse total dá 231. Porém, como uma mesma vítima pode ser alvo de mais de um tipo de modalidade, os casos registrados pelo MPF são 215, diz a matéria.
Em entrevista ao portal, a procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do grupo de trabalho Ministério Público Eleitoral, que é vinculado à Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, afirmou que a estrutura, hoje, é mais eficiente para prevenção e punição da violência, mas a proximidade com o pleito pode ampliar os casos de violência.
“O ambiente político e social em torno das eleições, em si, já é um fator de maior propensão ao contexto de violência, sobretudo diante da polarização da sociedade e da existência de grupos políticos que se valem de discursos de ódio, discriminatórios e incentivadores da própria violência contra determinados segmentos da sociedade, como mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIA”, disse.
Após três anos de vigência da lei, a procuradora afirma que há um incentivo e um trabalho sistemático da Justiça Eleitoral que dá mais coragem para as mulheres denunciarem a prática: “As mulheres terão mais mecanismos para se defender, canais de denúncia e os órgãos da Justiça têm dado respostas bastante efetivas para investigar, processar e punir os agressores”, diz.
Impacto negativo nas eleições
A violência política de gênero refere-se a ações que visam intimidar, desacreditar, silenciar, criar obstáculos ou desencorajar mulheres envolvidas na esfera pública e/ou política. Essa violência pode ser física, verbal, psicológica ou sexual e busca perpetuar estereótipos de gênero, prejudicando a participação das mulheres públicas em suas esferas de atuação.
Alguns exemplos de violência política de gênero incluem insultos e comentários depreciativos baseados em gênero, disseminação de boatos e difamações, ameaças de violência física, assédio online, restrição de acesso a recursos e oportunidades políticas, silenciamentos, apagamento de trajetórias, interrupções em falas, misoginia, entre outros.
A VPG tem um impacto negativo significativo na participação política das mulheres. Ela pode desencorajá-las de se envolverem na política, limitar suas oportunidades de liderança, minar sua confiança e bem-estar emocional, além de perpetuar a desigualdade de gênero na tomada de decisões políticas.
Muitas vezes, as pré-candidatas não estão instruídas a reconhecer elementos que configuram uma VPG e como ela se apresenta. Ações como ameaças à candidata, por palavras, gestos ou outros meios, com o objetivo de lhe causar mal injusto e grave; interrupções frequentes de sua fala em ambientes políticos, impedimento para usar a palavra e realizar clara sinalização de descrédito; desqualificação, ou seja, indução à crença de que a mulher não possui competência para a função a que ela está se candidatando ou para ocupar o espaço público onde se apresenta.
A lista inclui também violação da sua intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, inclusive montagens; difamação da candidata, atribuindo a ela fato que seja ofensivo à sua reputação e a sua honra; e desvio de recursos de campanhas das candidaturas femininas para as masculinas.
VPG nos Códigos Eleitoral e Penal
A VPG também está prevista no Código Eleitoral no artigo 326-B, e é classificada como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Aumenta-se a pena em 1/3, se o crime é cometido contra mulher gestante, maior de sessenta anos, e com deficiência. A investigação do crime é de competência da Justiça Eleitoral, com atuação do Ministério Público Eleitoral (Promotores Eleitorais, Procuradores Regionais Eleitorais ou Procurador-Geral da República, a depender da existência, ou não, de foro por prerrogativa de função em relação ao autor do delito). A investigação ocorre no âmbito da Polícia Federal.
O crime também está previsto no Código Penal no artigo 359-P, e consiste em restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena de reclusão é de três a seis anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
De acordo com o MPE, o acompanhamento deste crime “é de competência da Justiça Eleitoral, com atuação do Ministério Público Eleitoral (Promotores Eleitorais, Procuradores Regionais Eleitorais ou Procurador-Geral da República, a depender da existência, ou não, de foro por prerrogativa de função em relação ao autor do delito). A investigação ocorre no âmbito da Polícia Federal.
O MPE preparou um passo a passo para aquelas pessoas que foram vítimas de VPG. As orientações referem-se à forma de apresentação de denúncia perante o Ministério Público Federal, em relação a fatos que podem configurar algum dos crimes mencionados ou no Código Eleitoral ou no Código Penal.
Para saber como denunciar, clique aqui.
Com informações do PT Org
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