Sérgio Moro e Deltan Dallagnol: dupla decidiu governar o Brasil ao arrepio da lei O que já veio a público no The Intercept Brasil é uma soma de horrores. A revelação mais perturbadora está na “Parte Três” do material divulgado e evidenUm dia antes do oferecimento da denúncia, acompanhado do espetáculo patético do PowerPoint, escreveu em outro grupo, este chamado Filhos do Januário 1″:
“A opinião pública é decisiva e é um caso construído com prova indireta e palavra de colaboradores contra um ícone que passou incólume (sic) pelo mensalão”.
Sem provas para incriminar o ex-presidente, precisava da opinião pública. No dia 14, ofereceu a denúncia, sustentando ser o tal tríplex fruto da propina de contratos com a OAS, coisa que Moro ignorou, note-se, ao dar a sentença. No dia 16, numa conversa com o então juiz, Dallagnol se mostra algo inconformado com algumas críticas que recebeu.
Informa a reportagem do The Intercept Brasil:… – Veja mais em
O coordenador da Lava Jato escreveu a Moro: “A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto.” Depois, entrou em detalhes técnicos: “Não foi compreendido que a longa exposição sobre o comando do esquema era necessária para imputar a corrupção para o ex-presidente. Muita gente não compreendeu porque colocamos ele como líder para imperar [QUIS ESCREVER “IMPUTAR”] 3,7 MM de lavagem, quando não foi por isso, e sim para imputar (sic) 87 MM de corrupção.”
Em privado, Dallagnol confirmava a Moro que a expressão usada para se referir a Lula durante a apresentação à imprensa (“líder máximo” do esquema de corrupção) era uma forma de vincular ao político os R$ 87 milhões pagos em propina pela OAS em contratos para obras em duas refinarias da Petrobras – uma acusação sem provas, ele mesmo admitiu, mas que era essencial para que o caso pudesse ser julgado por Moro em Curitiba.
Para quem ainda não entendeu: o procurador está confessando ao juiz do caso que recorreu a um estratagema para fazer de Lula o responsável pessoal por todo o desvio que teria sido praticado pela OAS, uma vez que, como resta evidente, ele não conseguiria ligar o apartamento aos tais contratos. Já demonstrei isso aqui…. – Veja mais isso aqui.
Um dos desafios permanentes que faço a quem se posiciona sobre esse caso é este: apontem em que trecho da sentença condenatória de Moro aparece a prova contra Lula. Não há. A íntegra da sentença do então juiz está aqui…. – Veja mais aqui.
Não por acaso, em embargos de declaração, Moro confessou que, com efeito, não enxergava ligação entre os contratos e o apartamento. Vale dizer: a denúncia dizia uma coisa, e ele, juiz, condenava por outra. Escreveu com todas as letras:… – Veja mais em
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
É mesmo? Acontece que a denúncia dizia justamente o contrário: que o apartamento era fruto de propina. Transcrevo trecho:
“Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contra.
Agora está claro. Tratava-se de um jeito de contornar a lei, enganar a opinião pública e engabelar a imprensa.
Estamos diante de um caso escancarado de nulidade do processo.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
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