No mesmo dia em que negou recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que cancelou julgamento que poderia libertá-lo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou uma investigação da Polícia Federal (PF) que recaía contra o presidente golpista Michel Temer. A apuração era sobre um manuscrito apreendido no gabinete do senador pelo Piauí Ciro Nogueira (PP), mencionando “Fundo 1.000 Imp 200 RT 200 2 Temer 300 300”.
A operação mirava Nogueira, acusado de compra de silêncio de testemunha e obstrução à Justiça. No dia 24 de abril deste ano, a PF havia deflagrado uma série de buscas e apreensões no Congresso Nacional, apreendendo documentos no gabinete de Ciro e do deputado federal também do PP Eduardo da Fonte (PE).
Ciro Nogueira e Fonte estariam atuando em associação criminosa junto com outros parlamentares do PP, Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira, Benedito de Lira, José Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Nelson Meurer. A investigação é parte de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de setembro do último ano.
Os políticos do PP integrariam uma organização criminosa para cometer crimes dentro da Câmara dos Deputados, para arrecadar “propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos da administração pública direta e indireta”, diz a denúncia. Durante as investigações aventou-se a suspeita de que os parlamentares estariam tentando destruir provas ou atrapalhar as apurações.
Porém, entre tantos documentos apreendidos, um poderia recair diretamente contra o atual presidente Michel Temer. Ele é relacionado ao lado de números em um arquivo. Aparecem os caracteres “fundo 1.000, Imp 200, RT 200 2”, ao lado de “Temer 300 300”.
A PF não identificou o que significam tais números e tampouco quis prolongar a apuração. Por isso, o pedido de arquivamento foi feito pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em resposta, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, acatou ao pedido.
“À exceção das hipóteses em que a Procuradora-Geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas”, afirmou o ministro em seu despacho.
Fachin afirmou ainda que a investigação poderá ser retomada, caso surjam novas provas contra Temer. “Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fulcro na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências”.