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O ministro Roberto Barroso se comportou muito mal no julgamento desta quinta-feira por várias razões. Em primeiro lugar, dedicou 90% de seu tempo de fala a cantar as glórias da Lava Jato, como se a força-tarefa estivesse em julgamento. Não. O objeto era outro: saber se o pleno poderia ou não atuar como instância recursal da turma. Abordo no post anterior a este — e já o fiz em outros — a decisão excrescente do ministro Edson Fachin. Impedimento não é suspeição. Como resta claro a todos, seus efeitos são diversos.

Mais: o julgamento do HC de suspeição já estava em curso, com dois votos colhidos. Ora, um recurso de alcance mais limitado não poderia tornar sem efeito um outro mais amplo. Ademais, há o Artigo 96 do Código de Processo Penal:
“Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.”

Como evidenciou o ministro Gilmar Mendes, ele próprio havia suscitado, quando o HC de suspeição chegou à Segunda Turma, que se afetasse o pleno. Mas foi voto vencido. O próprio relator, Edson Fachin, escolhera a Turma. E ponto. Mais: a decisão de dar continuidade à votação quando Fachin alegou a prejudicialidade não foi monocrática. Também foi submetida ao colegiado.

A rigor, a questão nem deveria estar em votação no pleno. É descabido. Mas lá estava. E foi derrotada por presumíveis 7 a 4.

Barroso dedicou pouquíssimo tempo à questão. Endossou o voto de Fachin e esposou, entendo, uma tese exótica que inverte o que está no Regimento Interno e no CPP: para ele, a incompetência precede a suspeição. É um jeito de ver as coisas. Mas não é o que está na lei.

CONSIDERAÇÕES LAMENTÁVEIS
O ministro colocou-se, nesta quinta, numa espécie de redoma de moralidade incontrastável, de modo a restar a suspeita de que os votos contrários ao dele implicavam um pacto com todos os males do mundo. Por isso mesmo, para evidenciar quão pura era sua posição, fez esta declaração:

“Não conheço qualquer desses quatro processos (…) que tinham como réus (sic) o presidente Lula. Integrante da Primeira Turma como eu sou, jamais exerci jurisdição sobre qualquer deles. Por isso, e deixo claro, não tenho nenhuma opinião sobre o mérito desses casos. Não li a acusação. Não li a defesa.

Não examinei as provas. O processo penal, para mim, gravita em torno de provas. Não tem opinião. Não tem ideologia. Não tem preferências pessoais. Ou tem prova ou não tem prova. Como deve ser. Portanto, deixo claro que nenhuma palavra do voto que estarei proferindo envolve qualquer juízo acerca de culpabilidade ou não-culpabilidade do ex-presidente. Vou apenas contextualizar o ambiente geral em que, a meu ver, se situa essa discussão específica, mas não quanto ao caso do ex-presidente, mas à discussão sobre a atuação da 13ª Vara Federal, sua competência e eventual suspeição do juiz que foi o titular por longo período.”

CONSIDERAÇÕES LAMENTÁVEIS
O ministro colocou-se, nesta quinta, numa espécie de redoma de moralidade incontrastável, de modo a restar a suspeita de que os votos contrários ao dele implicavam um pacto com todos os males do mundo. Por isso mesmo, para evidenciar quão pura era sua posição, fez esta declaração:

“Não conheço qualquer desses quatro processos (…) que tinham como réus (sic) o presidente Lula. Integrante da Primeira Turma como eu sou, jamais exerci jurisdição sobre qualquer deles. Por isso, e deixo claro, não tenho nenhuma opinião sobre o mérito desses casos. Não li a acusação. Não li a defesa. Não examinei as provas.

O processo penal, para mim, gravita em torno de provas. Não tem opinião. Não tem ideologia. Não tem preferências pessoais. Ou tem prova ou não tem prova. Como deve ser. Portanto, deixo claro que nenhuma palavra do voto que estarei proferindo envolve qualquer juízo acerca de culpabilidade ou não-culpabilidade do ex-presidente. Vou apenas contextualizar o ambiente geral em que, a meu ver, se situa essa discussão específica, mas não quanto ao caso do ex-presidente, mas à discussão sobre a atuação da 13ª Vara Federal, sua competência e eventual suspeição do juiz que foi o titular por longo período.”

COMENTO
Como pode um juiz fazer tal declaração? Se não leu a denúncia, se não leu as peças da defesa, se não leu — quero crer — a sentença ou o que afirmou Sergio Moro nos embargos de declaração, então estava tão pronto a dar o seu voto como um tio qualquer do churrasco.

Essas declarações não evidenciam a sua isenção em relação ao tema; só provam o seu desconhecimento. Eu, por exemplo, que não sou nem da Primeira nem da Segunda Turmas, li as peças processuais. E olhem que não tenho voto que pode mudar vidas e destinos. É que escrevo a respeito.

Essas afirmações, infelizmente, não tornam o seu voto mais puro do que os do demais, como tenta fazer crer.
Só evidenciam que deu um voto inepto. E não só agora, mas antes também. Por que seguiu Fachin no caso da incompetência da 13ª Vara Federal? A propósito: nesta quinta, ele reiterou que, por ele, tudo deveria ter ficado mesmo em Curitiba.

Mas espere: se ele não leu as denúncias, as peças da defesa, os embargos de declaração, de onde vem a sua convicção de que era aquele o foro? Era porque era? Era porque Curitiba tinha a competência universal? No caso do tríplex de Guarujá, Barroso desconhece até a afirmação de Moro, que confessa, em embargos de declaração, não ser o juiz natural da causa? Relembro:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”

Diz o ministro:
“O processo penal, para mim, gravita em torno de provas. Não tem opinião. Não tem ideologia. Não tem preferências pessoais. Ou tem prova ou não tem prova”.

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