Jair Bolsonaro (PL) e Mario Frias: deputado vira réu por fake news sobre Lula. Foto: Reprodução

O deputado federal Mario Frias (PL-SP) virou réu após a juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 6ª Vara Eleitoral de São Paulo, abrir uma ação penal contra ele por divulgar uma fake news sobre o presidente Lula (PT) durante as eleições de 2022. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa o bolsonarista de manipular informações para influenciar eleitores.

Durante a campanha, Frias compartilhou uma imagem comparando Lula e Jair Bolsonaro (PL). Na montagem, o petista aparecia usando um boné com as letras “CPX”, enquanto o ex-presidente vestia um boné da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A legenda da publicação afirmava que CPX significava “cupincha”, o que foi desmentido pelo Ministério Público Eleitoral.

PUBLICAÇÃO DE MÁRIO FRIAS COM AFIRMAÇÃO FALSA SOBRE LULA - METRÓPOLES
Post feito por Mario Frias contra o presidente Lula (PT) nas redes sociais durante as eleições de 2022. Foto: Reprodução

Segundo a acusação, “a sigla CPX é uma abreviatura de Complexo, em referência aos Complexos da Maré, da Penha, do Alemão e de outros, que são comunidades do município do Rio de Janeiro”. O promotor eleitoral Silvio Marques reforçou que o boné usado por Lula foi produzido a pedido dos próprios moradores do Complexo do Alemão e doado ao então candidato.

“A sigla CPX não tinha relação com facções criminosas. O denunciado, assim, agiu com a intenção de ligar a figura de Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas que atuam no município do Rio de Janeiro e, com isso, influenciar os eleitores a não votarem no referido candidato”, destacou o Ministério Público.

A juíza considerou que há nos autos “prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria”, o que justifica a abertura do processo. Agora, Frias terá de apresentar sua defesa como réu.

Ao final do julgamento, a magistrada decidirá se o deputado será absolvido ou condenado. Tanto a defesa quanto a acusação poderão recorrer. Em casos de condenação na Justiça Eleitoral, decisões em segunda instância podem resultar na perda de mandato ou inelegibilidade.

Com informações do Diário do Centro do Mundo

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