Ministro Gilmar Mendes demonstrou as dissimulações e fraudes praticadas para forçar acordos de leniência ilegítimos
Ainda advogado, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin cunhou a expressão “práticas jurídicas corruptas” para descrever a fabricação de falsas provas, a adulteração de depoimentos e as fraudes processuais da parte do Ministério Público para linchar seus alvos na autoapelidada operação “lava jato”.
Já em 2017, referindo-se ao caso mais exemplar de acordo de leniência forjado — o do grupo J&F —, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, advertiu que até mesmo doações eleitorais legítimas estavam sendo apresentadas como “corrupção” ou “propina” para fundamentar denúncias.
Nesta semana, o ministro voltou ao assunto em uma entrevista ao Brazil Journal, chamada de “autópsia da lava jato”. Gilmar Mendes demonstrou as dissimulações e fraudes praticadas para forçar acordos de leniência ilegítimos.
Outro protagonista dessa cena é o ministro Dias Toffoli. Na decisão em que suspendeu o pagamento da multa da J&F no acordo de leniência firmado pela companhia com o Ministério Público Federal em 2017, o ministro apontou haver “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade” da empresa.
Do ponto de vista jurídico, o ministro limitou-se a reproduzir um entendimento já pacificado nos colegiados do STF para remeter à Controladoria-Geral da União a análise dos valores e condições em que se deu tal acordo.
A reação à decisão reanimou os partidários dos métodos da “lava jato”, cujo cardápio incluía o conluio entre juiz e procuradores da assim chamada “força-tarefa”. Outro item era o aliciamento de empresários a falarem o que o MPF precisava para sustentar suas denúncias.
A tática funcionou a pleno vapor nos depoimentos dos executivos da J&F aos procuradores, em maio de 2017. Para o acordo sair e a companhia evitar o mesmo destino que se abateu sobre as empreiteiras alvos da “lava jato” (que fecharam as portas ou cortaram postos de trabalho), a palavra mágica para azeitar as conversas era “propina”.
Na condição de acusados, os irmãos Batista tinham de chamar de propina qualquer pagamento feito a políticos. Até a eleição de 2014, as empresas podiam doar para campanhas eleitorais e a JBS, frigorífico do grupo J&F, era um dos principais doadores do país — a empresa relatou ter financiado 1.829 candidatos, em mais de uma eleição.
Quando ouvia o relato de Joesley Batista de que havia sido um importante financiador da campanha de Eduardo Cunha para a presidência da Câmara, com o pagamento de R$ 30 milhões na época, o procurador do MPF questionou: “Financiar campanha na Câmara? Mas não tem campanha”. “É, não tem campanha. Diz ele que precisava de R$ 30 milhões não sei para quê”, respondeu Batista. “Deve ser propina”, concluiu o procurador.
A definição de propina, segundo a avaliação dos próprios procuradores da força-tarefa, apareceu em outros momentos. “Em que pese ter sido pago via doação oficial, era uma propina”, afirmou o procurador ao interromper a explicação de Wesley Batista sobre pagamentos feitos à campanha de Cid Gomes ao governo do Ceará em 2010.
“O que a gente está fazendo agora, para apresentar para vocês, é um recall de tudo aquilo que aconteceu na campanha em 2014”, relatou o ex-diretor Ricardo Saud a respeito do apoio à campanha de Aécio Neves (PSDB) à Presidência. “Dos fatos ilícitos, né?”, cobrou Sergio Bruno. “Fatos ilícitos.” No mundo real, o hoje deputado federal tucano acabou absolvido das acusações feitas pelo MPF com base nos relatos colhidos.
Ao ouvir o relato dos pagamentos feitos pela companhia a campanhas eleitorais ao Senado em 2010, o procurador do MPF faz questão de ajustar o vocabulário de Saud: “Doação registrada no TSE, mas na realidade era uma propina, né?”. A correção seria feita em outro depoimento, quando ele relata a discussão para um pagamento destinado ao ex-presidente Michel Temer: “A propina”, interrompe o MPF. “A propina. Pagamento não, propina”, emenda Saud.
As conversas conduzidas pelo MPF culminaram no pagamento de uma multa de R$ 10,3 bilhões pela companhia, que também deveria se desfazer de ativos como a Alpargatas, comprada pelos donos do Banco Itaú, e a Eldorado Brasil Celulose, cuja compra pela Paper Excellence virou litígio.
Os valores acabaram sendo revistos pelo próprio órgão, que reduziu a multa de R$ 3,5 bilhões (dos quais R$ 2,9 bilhões já foram pagos) ao identificar a ausência de fundamentação legal para aplicação de agravantes e atenuantes, o que tornou o cálculo algo absolutamente aleatório.
A Atuação do MPF e as Observações no Julgamento da Chapa Dilma-Temer – O movimento engendrado pelo MPF naquela ocasião, porém, não passou despercebido. No julgamento da chapa Dilma-Temer, que se reelegeu em 2014, o ministro Gilmar Mendes observou durante sessão no TSE: “Assistia esses dias na televisão a esse vídeos dessa última delação, e aparentemente houve uma combinação dos delatores com o próprio Ministério Público para falar que todas as doações eram propina. Por quê? Porque essa é a linguagem que o Ministério Público adotou para todos os fins”.
Na entrevista ao Brazil Journal, ele relembrou um relato do hoje ministro André Mendonça sobre como se estimava o valor das indenizações nos acordos. “O ministro André Mendonça nos contou, numa sessão da turma, que, quando atuava na CGU, foi a Curitiba para tentar saber quais eram os critérios adotados para calcular as indenizações. E quais eram? A resposta que ele ouviu foi: ‘O critério é o seguinte: A gente pede um valor e eles (os empresários) aceitam’.”
Veja os momentos em que o MPF foi flagrado manipulando depoimentos de seus alvos:
Vídeo 1 — Ricardo Saud
Clique aqui para assistir Minuto: 4min15
Transcrição:
Ricardo Saud: “O Joesley marcou com ele um encontro, quando que poderia ser, para nós discutirmos como que seria o pagamento e a porcentagem, como ia ser”.
MP: “A propina”.
Ricardo Saud: “A propina. Pagamento não, propina”.
Vídeo 2 — Joesley Batista
Clique aqui para assistir Minuto: 1:43
Transcrição:
Joesley: “Nós fomos um importante financiador da campanha dele (Eduardo Cunha) para Presidente da Câmara com R$ 30 milhões na época.”
MP: “Financiar campanha na Câmara? Mas não tem campanha”
Joesley: “É, não tem campanha. Diz ele que precisava de R$ 30 milhões não sei pra que.”
MP: “Deve ser propina. Uma propina que foi paga sob o argumento…”
Joesley: “Que eu dei pra ele que ele deve ter pago para outros”
3 – Vídeo: Delação JBS — 04maio2017 — Wesley Mendonça Batista — Termo 02
Clique aqui para assistir Minuto: 3:25
Transcrição
Wesley: “R$ 4.5 milhões, sendo R$ 3.5 milhões por meio de notas frias que está anexada a relação das notas e R$ 1 milhão por meio de doação oficial para eles (Estado) liberarem o crédito.”
MP: “Em que pese ter sido pago via doação oficial, era uma propina.”
Wesley: “Era uma propina. Era uma propina”
4 — Vídeo: Delação JBS — 07abril2017 — Ricardo Saud
Clique aqui para assistir Minuto: 2:40
Transcrição
Ricardo Saud: “Na verdade, o que a gente está fazendo agora, para apresentar para vocês, é um recall de tudo aquilo que aconteceu na campanha em 2014”
MP: “Dos fatos ilícitos, né?”
Ricardo Saud: “Fatos ilícitos.”
5 — Vídeo: Ricardo Saud 05 Mai — Dep1
Clique aqui para assistir Minuto: 7:25
Transcrição
MP: “Você falou que a forma foi variada, né? Nota fiscal, dinheiro em espécie e…”
Ricardo Saud: “Doação dissimulada”
MP: “Doação registrada no TSE, mas na realidade era uma propina, né?”
Ricardo Saud: “É, dissimulada, né?”
6 — Ricardo Saud 05 Mai — Dep9
Clique aqui para assistir Minuto: 10:40
Transcrição
Ricardo Saud: “Abriu um crédito para ele que acabou chegando a quase R$ 100 milhões”
MP: “Crédito de propina.”
Ricardo Saud: “Crédito de propina”
Leia o trecho da entrevista de Gilmar Mendes ao Brazil Journal em que ele analisa burlas ao regramento judicial e às normas que deveriam reger os acordos de leniência:
O quê [na revisão da lava jato se vê hoje que foi deturpado] por exemplo? Doação de campanha. Tudo virou propina. Esse debate em que estamos agora, sobre a questão dos acordos de leniência. E aqui eu tenho um dado técnico importante.
Qual? Quem está autorizado a fazer acordo de leniência são a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União). É o que diz a lei. O Ministério Público entendeu que também teria esse direito. Como o MP pode fazer a delação na parte criminal, portanto, por que não pode fazer a leniência? E por que não? Porque isso dá ao MP uma posição superprivilegiada. Se o empresário faz acordo de leniência lá em Curitiba, sede da Lava Jato, ele o faz com medo, inclusive, da prisão. “Se você não disser o que eu quero…” Este é o pior dos mundos, portanto, se produziu, na verdade, um monstro.
O fato de o MP não ter atribuição legal para fechar acordos de leniência é o principal motivo da revisão das condenações feitas pela lava jato? Acho que não. Este é um ponto. O ministro José Dias Toffoli tentou fazer, no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que foi chamado de acordo de multiportas para trazer todos esses atores — CGU, AGU e MPU — para um consenso. A pergunta básica é: “Como se estima o valor das indenizações?” O ministro André Mendonça nos contou, numa sessão da turma, que, quando atuava na CGU, foi a Curitiba para tentar saber quais eram os critérios adotados para calcular as indenizações.
E quais eram? A resposta que ele ouviu foi: “O critério é o seguinte: a gente pede um valor e eles [os empresários] aceitam”. Quer dizer, eles aceitam com medo da prisão. Acho que é isso que está levando a debate hoje a racionalidade de tudo isso.
Já tem gente dizendo que, se houver suspensão dos acordos, a União terá prejuízo. Ocorre que os processos e os acordos de leniência quebraram as empresas. A Odebrecht tinha 180 mil funcionários. Hoje, na Novonor (a nova Odebrecht) restaram 30 mil. Isso. E, muito provavelmente, mantidos os valores, as empresas não poderão pagar. A maioria delas não conseguirá.
Com informações do Brasil 247
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