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Justiça suspendeu decisão do presidente Donald Trump que impedia bebês nascidos no país de receber cidadania caso pais fossem ilegais

O juiz John C. Courghenour, de um Tribunal Federal em Seattle, aceitou um pedido de quatro estados para suspender a ordem do presidente Donald Trump, que decretou o fim da cidadania americana por direito de nascença. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23/1).

Cidadania por nascença

  • Segundo a 14ª Emenda da Constituição dos EUA, qualquer pessoa nascida no país é cidadão norte-americano. 
  • Contudo, uma ordem executiva emitida por Trump nos primeiros dias de seu mandato quis mudar isso.
  • A decisão acabou com a cidadania automática para aqueles que nascem no território norte-americano, mas que os pais estejam em situação ilegal no país. 

Na representação acatada pelo juiz federal, os estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon argumentaram que a ordem prejudicaria não só as pessoas que seriam atingidas, assim como o funcionamento local das regiões. Além dos quatro governos, outros 19 estados norte-americanos também buscaram a Justiça contra a mudança.

“Os demandantes afirmam que os residentes também são irreparavelmente prejudicados ao privá-los do seu direito constitucional à cidadania e de todos os benefícios associados, incluindo: sujeitá-los ao risco de deportação e separação familiar; privando-os do acesso ao financiamento federal para cuidados médicos e de elegibilidade para benefícios públicos básicos que previnem a pobreza infantil e promovem a saúde infantil; e impactando sua educação, emprego e saúde”, diz um trecho da decisão de Courghenour.

Além disso, o magistrado disse que os representantes demonstraram que estados não poderiam tratar, de forma igual, os cidadãos afetados pela ordem. Isso, segundo os governos que contestaram a decisão de Trump, afetaria as administrações locais que perderiam “fundos federais para os quais, de outra forma, seriam atualmente elegíveis”.Play Video

Até o momento, o governo Trump não se pronunciou sobre a decisão judicial, válida por 14 dias. Ainda cabe recurso sobre o caso.

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