O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4, iniciou a leitura de seu voto. Desembargador afirma que seu voto é extenso, analítico e que está dividido em diversos itens.
O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, fala sobre a condução coercitiva de investigados, e lembra que ela é um instrumento penal. O relator diz que o juiz não é parte do processo, nem toma posição de antagonista em relação a qualquer réu.
Gebran negou a acusação de que a quebra de sigilo telefônico do escritório dos advogados de Lula tenha sido um ato parcial de Moro. “Não houve tentativa de monitorar ilegalmente os advogados”, observou.
“As corrupções envolvendo políticos ganham contornos próprios e a solução deve ser buscada caso a caso. Não há como definir formula de ouro aplicada a todo e qualquer processo, pois a atividade política transborda muitas vezes os limites do cargo, inclusive temporais. No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos julgados na lava jato. Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa”, disse o relator Gebran sobre o ex-presidente Lula.
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