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Normas da Polícia Civil do DF foram publicadas no Diário Oficial desta 2ª feira e valem para servidores da ativa e inativos da corporação

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta segunda-feira (23/12), uma nova regulamentação que trata da aquisição, do registro, da transferência e da importação de armas de fogo de uso restrito, munições e acessórios por servidores da corporação.

O documento estabelece requisitos a serem cumpridos tanto por policiais civis da ativa quanto aposentados. As novas regras constam na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa manhã e detalham os procedimentos, requerimentos, documentos e prazos necessários.

policial civil interessado deverá preencher um formulário fornecido pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame), com cópia da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de pagamento da taxa de compra de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) anexados.Play Video

No caso de policiais aposentados, será cobrada cópia da autorização de conservação do porte de arma. Depois de passar pela Dame, o Delegado-Geral da PCDF analisará o pedido e, caso aprove, o processo será encaminhado à Polícia Federal (PF), para análise. Se também receber sinal verde da corporação, a compra poderá seguir com tratativas diretamente entre o servidor e o fornecedor.

Leia na íntegra:

As armas compradas pelos policiais civis do DF ainda terão de ser cadastradas e registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), como estabelecido pela PF. Para fazer transferência de armas de fogo de uso restrito entre esse e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), o interessado deve preencher um requerimento próprio, também fornecido pela Dame, que tem os mesmos requisitos de documentos da aquisição inicial.

Outros produtos

No caso de munição de uso restrito, o policial civil poderá comprar diretamente com o fornecedor, mediante apresentação de Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) válido e de identificação funcional. Cada servidor terá direito a até 600 cartuchos no ano, por armamento registrado

No caso de acessórios, será necessária autorização prévia do Exército, com apresentação de requerimento específico à Dame, bem como justificativa, Craf da arma e comprovante de pagamento da taxa de aquisição de PCE.

Além disso, a importação de armas de fogo por policiais civis do DF será permitida desde que siga as condições estabelecidas na Portaria nº 1.729/2019 do Comando do Exército, que trata dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de produtos controlados pela força armada.

Se o policial civil deixar a corporação ou tiver o porte de arma cassado ou revogado, os itens em posse dele serão recolhidos pela gestão da própria unidade de lotação onde atua. Em até 90 dias, o equipamento deverá ser transferido para alguém autorizado a tê-lo ou encaminhado à Polícia Federal.

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