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O indulto de Natal é previsto na Constituição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos. O ato foi publicado na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (22). Foi o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Entre os beneficiados este ano estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.

O texto não contempla os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito, como é o caso dos condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro. Chefes de facções criminosas também estão excluídos do indulto de natal.

Com informações do Brasil 247

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