O que sabemos e está na cara de todos, é que o tal projeto da prisão em segunda instância só saiu do papel, como forma de perseguir o ex-presidente Lula. A ânsia de perseguição é tamanha, que o ódio segou tanto os deputados do PSL, que a primeira proposta tentou mudar uma cláusula pétrea da Constituição, o que impossível sem uma Assembleia Constituinte.
O problema agora, é o segundo projeto que busca extinguir os recursos ao STJ e ao STF. Na prática, os recursos chamados de especiais e extraordinários seriam uma nova ação de questionamento ou constitucional ou documental. Disso surge o seguinte problema. Como processos judiciais de indenização, por exemplo de um banco a um cliente ou mais clientes, seriam protelados até o STJ? Ou seja, o resultado seria um número elevadíssimo de processos em estado de transitado em julgado, já na segunda instância, que obrigaria o réu a pagar pela indenização, mesmo cabendo recurso.
Então, surje mais uma pergunta. Depois de indenizado, um banco poderia abrir uma nova ação no STJ, e se essa ação der ganho de causa ao banco, após ter realizado o pagamento, o cliente autor da ação original teria de pagar ao banco o valor?
E mais, como seria a repercussão de processo sobre um outro extinto?
O problema é que toda a constituição é ancorada no artigo 5o, que se baseia no transitado em julgado. Como ficam as repercussões gerais no direito do indivíduo?
Será que a perseguição o ex-presidente Lula já não se tornou uma aventura que está indo longe demais?
O resultado final dessa alteração sem pé nem cabeça, na constituição que durou mais tempo na história do Brasil, pode ser um completo desequilíbrio que gerará grande insegurança jurídica ao país.
Trata-se de mais uma deturpação que vai desfigurando uma constituição que outrora se chamou cidadão.
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