Ministro Luís Roberto Barroso reafirmou seu posicionamento a favor da execução antecipada de pena, acompanhando a divergência iniciada por Alexandre de Moraes. O relator, Marco Aurélio Mello, foi o único até o momento a votar a favor da liberdade do réu até o trânsito em julgado, como prevê a Constituição (assista). Decisão afeta quase 5 mil presos no Brasil, entre eles o ex-presidente Lula
Pela manhã, o relator das ações julgadas, ministro Marco Aurélio, reafirmou seu entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”. Segundo o ministro, “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.
Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes abriu divergência com o relator e votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda isntância. “Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, 7 anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo no sistema penitenciário nacional”, disse Moraes em seu voto.
Com isso, ele manteve a sua posição manifestada em abril de 2018, quando foi julgado o HC do ex-presidente Lula. Na ocasião, Moraes votou por negar liberdade ao petista até o trânsito em julgado da ação do triplex.
O ministro Edson Fachin votou em seguida e acompanhou Moraes na divergência, reafirmando o entendimento que já havia manifestado em outros casos, em 2016 e 2018.
Luís Roberto Barroso reafirmou seu posicionamento a favor da execução antecipada de pena, como já manifestado diversas vezes ao longo dos últimos anos, acompanhando a divergência iniciada por Moraes. Com sua decisão, o placar ficou em 3×1 a favor da segunda instância, prejudicando o caso do ex-presidente Lula.
Em aparte antes do voto de Moraes, o ministro Celso de Mello criticou “pressões ilegítimas” sobre o tribunal e “surtos autoritários” que surgem da atuação “sinistra de delinquentes” que vivem no “submundo digital”. O Supremo tem sofrido pressões para não derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Entenda
A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.
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