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Categoria do nanoempreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI)

A regulamentação da reforma tributária no dia 10 de julho pela Câmara trouxe não apenas alterações nos impostos e nas obrigações fiscais, mas também introduziu uma nova classificação para empreendedores: os nanoempreendedores. Esta nova categoria ficará isenta do pagamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), além de não ter nenhuma outra contribuição obrigatória. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

O que é nanoempreendedorismo? Um nanoempreendimento é um negócio que usa a força de trabalho de menos de uma pessoa. Este caso acontece quando uma pessoa se dedica menos que um dia inteiro para as atividades do negócio. Esta “modalidade” é comum quando alguém empreende em meio a diversas outras atividades que realiza na vida – como acontece em meio a crises econômicas, por exemplo, ou enquanto são realizados testes para se certificar de que a ideia do negócio é válida ou não.

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