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Famílias de autistas receberam e-mail informando “prejuízos acumulados” às operadoras e com o cancelamento unilateral dos planos de saúde

A Justiça do Distrito Federal concedeu, nessa terça-feira (21/5), uma liminar que proíbe os planos de saúde de excluírem pacientes autistas do serviço, exceto em casos de inadimplemento, sob pena de multa diária no valor de R$ 59 mil.

A decisão também impede o cancelamento dos planos de saúde de pessoas com doenças raras e paralisia cerebral.

No início do mês, em reportagem especial, o Metrópoles apontou que, de janeiro a abril deste ano, 300 reclamações foram feitas à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) pelas famílias de pessoas consideradas “caras” demais para ter acesso a um tratamento contínuo pelos convênios.

No texto, familiares mostraram a importância do acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento de crianças autistas. A reportagem conversou com quatro famílias que tiveram a vida abalada após receberem em um e-mail a informação de que o plano seria cancelado.

O presidente da Frente Parlamentar do Autismo, Eduardo Pedrosa, mobilizou os grupos após observar um aumento preocupante no número de exclusões de pacientes autistas pelos planos de saúde, visando a redução de custos.

Nos últimos anos, diversas famílias enfrentaram dificuldades significativas de acesso aos cuidados de saúde adequados devido a práticas discriminatórias por parte dos planos de saúde.

“Essa decisão é marco na luta pela garantia dos direitos e da dignidade das pessoas com TEA e suas famílias. A liminar será válida em todo Brasil e restabelece o direito de muitas pessoas que foram injustiçadas pelos planos de saúde”, comemora o deputado.

O advogado da ação é o doutor Max Kolbe. Segundo ele, a liminar celebra não apenas uma decisão judicial, mas um avanço significativo na defesa dos direitos das pessoas com autismo.

“Esta vitória é mais do que um triunfo legal; é um passo em direção à justiça e inclusão para crianças autistas e suas famílias. Nossa luta não foi apenas pela lei, mas pelos direitos fundamentais e pela dignidade de cada criança, garantindo que elas tenham acesso contínuo aos cuidados de saúde de que precisam. Hoje, celebramos não apenas uma decisão judicial, mas um avanço significativo na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Juntos, estamos construindo um mundo mais justo e inclusivo para todos”, avaliou.

Para o presidente do Moab, Edilson Barbosa, a concessão da liminar significa a volta de um direito que foi retirado desses pacientes.

“A partir dessa decisão todos os autistas que receberam notificação de suspensão ou que já foram suspenso deverão ter o seu plano de volta, essa é a decisão judicial. É fazer valer um direito do consumidor, devolver um direito que foi retirado. Isso prova que o plano de saúde não tem respeito ao autista. Se as famílias não tiverem plano de saúde, dificilmente terão laudo e tratamento pelo SUS aqui no DF”, avaliou.

A ação foi movida pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), presidente da Frente Parlamentar do Autismo, em conjunto com o Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab) e o Instituto Pedro Araujo dos Santos (Instituto PAS).

Abertura de CPI

O deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) entregou na última quarta-feira (15/5) o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentares de Inquérito (CPI) para que sejam investigados possíveis abusos da prestação de serviços dos planos de saúde no Brasil.

A proposta foi apresentada aos parlamentares em audiência pública extraordinária, da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que debateu sobre o cancelamento unilateral dos planos de saúde pelas operadoras. “É inadmissível a gente ver a luta de mães atípicas sofrerem pagando os planos de saúde e verem seus planos de saúde cancelados no momento em que mais precisam”, declarou o deputado.

Para que a comissão seja instalada, é necessário a assinatura de 171 parlamentares, o equivalente a um terço da Casa.

O que diz a Amil

Por meio de nota, a Amil informou que respeita todos os contratos e cumpre integralmente todas as decisões judiciais, regulamentos e leis brasileiras.

“Queremos ainda destacar que para o cancelamento dos contratos coletivos por adesão, uma medida que não tem nenhuma relação com demandas médicas ou tratamentos específicos, a Amil observou rigorosamente as previsões da regulação da ANS, as previsões contratuais e a legislação. Em razão disso, comunicou com 60 dias de antecedência às administradoras de benefícios para que essas comunicassem seus clientes sobre a rescisão do contrato mantido e ofertassem novos produtos para que os clientes das administradoras de benefícios tenham opções de contratar novos planos dando, assim, continuidade às coberturas e aos atendimentos necessários.

Vale ressaltar que as administradoras de benefícios possuem outras opções de planos contratados com várias operadoras de planos de saúde. Acrescentamos, ainda, que as normas em vigor dão direito aos beneficiários a possiblidade de exercer a portabilidade de planos, dentro dos requisitos exigidos.

Enfatizamos que a medida não tem nenhuma relação com demandas médicas ou quaisquer tratamentos específicos, uma vez que mais de 98% das pessoas envolvidas não estão internadas ou submetidas a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física.

Beneficiários em tais condições continuarão recebendo cobertura da Amil para os cuidados assistenciais prescritos até a efetiva alta, conforme os critérios e normativas estabelecidos”, esclareceu o convênio.

Com informações do Metrópoles

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