A política é a fórmula constitucional utilizada para verbalizar o poder político emanado do povo, direta ou através de seus representantes eleitos (parágrafo único do artigo inicial da Constituição). Não há vazio constitucional quanto à matéria de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tampouco quanto à afirmação de que a soberania é exercida diretamente pelo povo (plebiscito, referendo ou lei de iniciativa popular – art. 14, da CF) ou através do sufrágio universal (caput, do mesmo artigo).
E não são apenas os temas televisados que provocam perguntas instigantes e desafiam respostas urgentes. A onipresença do Poder Judiciário se faz em todo canto e recanto do país, não raro decidindo sobre a execução dos atos municipais, outras definindo o agir estadual. Afinal, as políticas públicas, as agendas eleitorais, a interrupção dos mandatos sufragados nas urnas, as propostas econômicas, as questões sociais, as regras morais, os comportamentos privados e outros infinitos temas, independentemente do mérito, somente são considerados válidos quando sancionados pela caneta judicial. A própria a validade da Constituição Federal está aprisionada ao querer decisório da suprema magistratura, dependente, portanto, de concessão de habeas corpus que garanta o seu livre ir e vir no mundo do direito.
Sabe-se que a supressão da competência de um Poder Republicano por outro Poder, qualquer que seja ele, não contribui para o aperfeiçoamento democrático e constitucional de qualquer sistema político. Ainda mais quando todos eles, sem qualquer exceção, exercidos por pessoas humanas, não estão imunes às paixões políticas, às ideias preconcebidas, à cultura adquirida, ao meio em que vive, enfim, à toda espécie de convicção pessoal. Daí a razão de juristas buscarem, para a própria sobrevivência democrática, compreender os limites e os métodos de atuação do Poder Vitalício das Togas. Afinal, a hipertrofia de um poder é anomalia que não faz bem à vida republicana, ainda mais quando o poder mais forte é exatamente aquele que não se submete ao sufrágio universal, não sendo, portanto, controlado pelo soberano do sistema democrático.
A necessidade de responder aos questionamentos aqui postos, o desejo de defender a democracia, o querer aperfeiçoar o Sistema de Justiça, o apostar na prevalência dos direitos humanos e o lutar para fortalecer uma sociedade comprometida com a inclusão de todos e todas motivaram a inédita ideia de juntar juristas que acreditam em mundo mais justo, livre, fraterno, igualitário e constitucionalizado.
Assim, integrantes da advocacia, da defensoria pública, da magistratura, do Ministério Público, bem assim bacharéis em direito, professoras e professores, profissionais e entidades que atuam no Sistema de Justiça resolveram construir consensos, buscar soluções e unificar ações. Desta unidade, depois de dois anos de intensos debates, incontáveis encontros e firmes movimentos em defesa da democracia, fez-se nascer a Associação Brasileira de Juristas para a Democracia – ABJD, com data de fundação política marcada para o dia 26 de maio de 2018, em assembleia matinal a ser realizada na PUC-Rio. Neste dia, juristas de todo o Brasil começarão uma nova jornada, esperançosa, inacabada, ampliando o seu quadro resistente (www.abjd.com.br), espalhando-se cada vez mais. Filiar-se é preciso.