“Respeitamos o posicionamento apresentado hoje (23/04) pelos Srs. Ministros do STJ mas expressamos a inconformidade da Defesa em relação ao resultado do julgamento, pois entendemos que o único desfecho possível é a absolvição do ex-Presidente Lula porque ele não praticou qualquer crime.
Avaliamos que o Tribunal recorreu a formalidades inaplicáveis ao caso concreto e deixou de fazer um exame efetivo do mérito, como buscado pelo recurso. Não há elementos jurídicos para a configuração dos crimes imputados a Lula.
Lamentamos, ainda, que a Defesa não tenha sido autorizada a participar do julgamento por meio de sustentação oral. A garantia constitucional da ampla defesa deve prevalecer sobre qualquer disposição do Regimento Interno do Tribunal. Esse entendimento foi recentemente afirmado pelo STF ao admitir a realização de sustentação oral em agravo regimental interposto em habeas corpus.
Por outro lado, não podemos deixar de registrar que pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos praticados contra o ex-Presidente Lula pela Lava Jato. Pela primeira vez um Tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4 foram abusivas.
É pouco. Mas é o início.
Esperamos que as instâncias que ainda irão se manifestar sobre o processo ajudem a restabelecer a plenitude do Estado de Direito em nosso país, porque isso pressupõe a absolvição de Lula e o restabelecimento da sua liberdade plena.”
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23 DE ABRIL DE 2019
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