No contrato intermitente, que foi introduzido com a reforma trabalhista, o trabalhador tem a carteira assinada sem jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa.
Muitas empresas estão utilizando esta forma de contratação para cargos efetivos e não para trabalho intermitente. Isso acontece porque a lei não é clara e considera trabalho intermitente independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, o que leva a diversas interpretações da lei.
Para corrigir esta verdadeira injustiça e a precarização dos direitos dos trabalhadores, apresentei o Projeto de Lei 273 para revogar o contrato de trabalho intermitente.
Confira a reportagem, neste caso o trabalhador conseguiu reverter o contrato intermitente em decisão de segunda instância, o que demonstra que a insegurança jurídica foi o principal resultado da reforma trabalhista.
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