Quando se decidiu que o COAF ficaria com o Banco Central, Moro arrancou um decreto de Bolsonaro que permitiu a indicação dos delegados Erika Marena e Márcio Anselmo – do grupo da Lava Jato.
Peça 1 – a indústria do compliance
Em 9 de junho de 2017, enquanto a mídia corporativa persistia em seu afazer de repassadora de releases da Lava Jato, o GGN já tinha avançado bastante na teia de interesses que foi montada em torno de operações anti-corrupção – a partir da orientação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
No “Xadrez da indústria de leniência e compliance”, de 9 de junho de 2017 – quase cinco anos atrás – mostramos como foi montado o jogo da indústria da anticorrupção.
Havia duas cenouras para atrair procuradores e juízes de outros países. O primeiro, o poder conferido a eles, na medida em que o DoJ, através da DHS (Homeland Security) os alimentava com informações obtidas através de espionagem eletrônica. Informação é poder. O segundo, a parceria com grandes escritórios de advocacia norte-americano – que, ao mesmo tempo, eram colocados como interventores das empresas processadas e serviam de porta de entrada para procuradores no rico mercado de compliance.
Há várias matérias produzidas sobre a indústria da anticorrupção:
E são inúmeras as histórias de procuradores brasileiros, norte-americanos, suiços, envolvidos com a indústria da anticorrupção, que se tornaram advogados das empresas afetadas, visando faturar em cima das redes de relacionamento criadas durante as investigações.
Essa indústria se reúne periodicamente em eventos internacionais e associações de compliance, como o Instituto New Law, a International Compliance Association,
World Justice Project, e o Latin Lawyer.
No evento “Latin Lawyer and GIR Connect: Anti-Corruption & Investigations 2021”, entre os conferencistas estavam Sérgio Moro, representando a Alvarez & Marsal, Fernanda Tórtima (que tentou contratar o ex-procurador Marcelo Miller), e advogados de grandes escritórios contratados para trabalhos de compliance, no rastro da Lava Jato – como o Baker Mackenzie e Hogan Lovells.
Como Moro tinha acesso a informações confidenciais das empresas, o TCU (Tribunal de Contas da União) solicitou dados sobre a contratação e abriu as informações para o público.
Peça 2 – os negócios de Sérgio Moro e da Alvarez & Marsal
No ano passado, Sérgio Moro foi contratado como sócio da Alvarez & Marsal, empresa que trabalha recuperação judicial de várias empreiteiras brasileiras.
Segundo o relatório, a Alvarez & Marsal havia faturado cerca de R$ 42 milhões com empresas afetadas pela Lava Jato. O advogado Tacla Duran garantiu – sem apresentar nenhuma prova – que o contrato de Moro teria 8 dígitos – ou seja, mais de 10 milhões de dólares.
Foi a primeira peça no nosso xadrez, invertendo totalmente a suspeita inicial. R $42 milhões não é nada para uma empresa do porte da Alvarez & Marsal. Se a questão era uma contrapartida a Moro por eventuais serviços prestados, a troco de quê um contrato, nos Estados Unidos, que despertaria a curiosidade geral e exporia Moro a problemas com os órgãos de controle nacionais, em troca de honorários pequenos para o porte da empresa? Ainda mais havendo plena convicção da falta de preparo de Moro para qualquer serviço juridicamente mais elaborado.
Haveria inúmeras maneiras mais práticas de recompensá-lo, sem se expor. Ainda mais sabendo do interesse de vários partidos em tê-lo como candidato a presidente da República.
Se o ganho total da Alvarez & Marsal foi de R$ 42 milhões, de quanto seria a participação de Moro? Valeria a pena abrir mão de uma candidatura a presidente – que abre inúmeras possibilidades profissionais – por um contrato de um, dois milhões de reais?
A divulgação dos ganhos da Alvarez & Marsal levantou outra lebre: e se a contratação fosse para negócios muito maiores?
Peça 3 – a Sociedade de Propósito Específico
O jogo seria infinitamente maior se o alvo da Alvarez & Marsal fosse outro: utilizar o conhecimento acumulado para adquirir empresas brasileiras, em vez de meramente administrá-las judicialmente. Aí, as possibilidades de ganho ascenderiam a centenas de milhões de dólares.
A segunda peça ajuda a decifrar o jogo. A Alvarez & Marsal ingressou na B3 com o primeiro pedido de listagem de uma SPAC – uma Sociedade de Propósito Específico. No caso, especificamente para captar dinheiro para adquirir outras empresas. O pedido está em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
por Luis Nassif
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