Objetivo do texto é criar incentivos para frear emissões de gases do efeito estufa e reduzir impactos das empresas sobre o clima
– A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.
O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.
O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).
Limites e compensação – A ideia do projeto é criar um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.
Machado explicou que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.
“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.
Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.
“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.
Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).
Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.
O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.
Geração de títulos – Poderão gerar créditos, entre outras ações:
- a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
- as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
- os projetos de assentamentos da reforma agrária.
Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.
Mercado regulado – A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Quem será regulado – Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.
Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
Governança e transparência – O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.
O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.
O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.
Mercado voluntário – A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).
Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.
A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.
Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.
Com informações da Agência Câmara
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