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O Supremo já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes de Ministérios Públicos

O Supremo Tribunal Federal derrubaram nesta terça-feira (21) o pagamento dos chamados penduricalhos do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. A Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após deixarem suas funções.

De acordo com informações publicadas pelo blog do Fausto Macedo, o término do julgamento no STF – discussão aberta há cerca de um ano – interessa ao Tribunal de Contas da União. O TCU aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em determinação para que procuradores e promotores devolvam dinheiro aos cofres públicos. Não há data para que esse debate aconteça. 

A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira. Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. 

Com informações do Brasil 247

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