A portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho restabelecia a exigência de que o trabalho em feriados seja autorizado por convenção coletiva de trabalho
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo entre líderes partidários para a derrubada da Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que impunha restrições ao trabalho em feriados, informa a Folha de S. Paulo. A portaria em questão havia sido assinada pelo ministro Luiz Marinho do dia 13 de novembro, revogando outra Portaria, de nº 671, emitida pelo governo Bolsonaro em 2021.
A decisão de derrubar a nova portaria foi impulsionada por solicitações de parlamentares vinculados ao setor comercial, que alegaram preocupação com as vendas durante o período de fim de ano. Nos últimos dias, deputados ligados ao comércio, com o respaldo da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), coordenaram esforços para articular a derrubada da medida.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) informou que houve uma concordância por parte do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em adiar os efeitos da portaria por dois ou três meses. Além disso, ficou acordada a realização de uma reunião nos próximos dias entre o ministro e os parlamentares para discutir a questão de forma mais abrangente.
A Portaria nº 671, emitida durante o governo Bolsonaro em 2021, permitia que empregadores do setor do comércio impusessem o trabalho em feriados aos seus funcionários sem a necessidade de negociação coletiva. Bastava incluir uma cláusula no contrato individual de trabalho. Contudo, essa medida foi criticada por precarizar as condições de trabalho e enfraquecer o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.
A nova portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, restabelece a exigência de que o trabalho em feriados seja autorizado por convenção coletiva de trabalho. Isso significa que a decisão deve ser tomada pela maioria dos trabalhadores, representados por seus sindicatos. Além disso, a norma determina que os empregadores paguem pelo horário de expediente exercido nos feriados, conforme acordado na convenção coletiva.
Com informações do Brasil 247
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