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Advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, critica Sérgio Moro e destaca que o ex-juiz conduziu a fase de “instrução, “da coleta de provas” no processo do triplex. “Houve o grampo telefônico no meu escritório para acompanhar a estratégia de defesa”, acrescenta. A Lava Jato deixará “um legado negativo”, avalia

247 – O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, critica o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, responsável por condenar sem provas o ex-presidente no processo do triplex em Guarujá (SP).

“O vício decorre da suspeição de Moro e permanece mesmo após a análise por outras instâncias. A razão é simples: o momento fundamental do processo é a instrução, a fase da coleta de provas, e quem conduziu isso foi o então juiz Moro. O que chegou às instâncias superiores foi esse conjunto probatório, com todos os problemas decorrentes dessa situação. Moro induziu o Judiciário ao erro”, diz ele em entrevista à Veja

“Queremos reparar quanto antes toda essa injustiça. Já apresentamos sólidos fundamentos para demonstrar a suspeição de Moro. Houve o grampo telefônico no meu escritório para acompanhar a estratégia de defesa e o fato de Moro ter se tornado ministro do atual governo, além de outras circunstâncias depois reforçadas pela Vaza-Jato”, acrescenta.

O defensor reforça que Moro dava instruções a procuradores. “Esse contato pode até ocorrer em uma situação excepcional, mas o que vimos é que, desde a fase de investigação, o juiz coordenava as ações da acusação, quando deveria manter posição de equidistância. Isso não pode nem para o ex-presidente nem para nenhum cidadão. Só tive contato com o então juiz Moro durante as audiências, e jamais falei com ele por telefone ou mensagem”, afirma.

Segunda instância e processos contra Lula

Na entrevista, Zanin discorda da prisão em segunda instância. “Não acho que seja possível permitir a prisão em regime de execução antecipada porque a Constituição garante a presunção de inocência. Como se trata de cláusula pétrea, não vejo como possa ser feita essa alteração. É preciso lembrar a necessidade de assegurar as garantias processuais, em especial a ampla defesa e o contraditório. Hoje vemos grande prejuízo ao exercício dessas garantias”, continua.

O defensor também não vê consistência nos processos do triplex e do sítio em Atibaia (SP) envolvendo Lula. “Os depoimentos dos delatores são mentirosos e não provam absolutamente nada contra o ex-presidente. São ensaiados e com conteúdo previamente acertado com o Ministério Público em troca de benefícios. Não têm força probatória”, diz.

“Não há em nenhum processo demonstração alguma de que Lula tenha praticado ou deixado de praticar ato inerente à função de presidente da República em troca de vantagem indevida”, complementa.

“Lula tem confiança em que a Justiça vai reconhecer a nulidade do processo e que ele não praticou nenhum crime. O ex-­presidente não faz crítica às instituições, mas à atuação de determinados membros do sistema que agiram fora dos limites da lei. Não vejo contradição”.

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