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Os casos de crimes de assédio eleitoral chegaram ao Ministério Público do Trabalho. Em um deles, o funcionário de uma padaria, no Lago Norte, relatou que foi demitido pelo dono porque votou em um candidato diferente do dele

 (crédito: MPT-DF/TO/Divulgação )

(crédito: MPT-DF/TO/Divulgação )

No Distrito Federal, 16 empresas foram denunciadas por assédio eleitoral no pleito deste ano. Os dados, atualizados até ontem, são do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (MPT-DF/TO). Uma delas foi feita por um funcionário da padaria Ilha dos Pães, no Lago Norte, demitido porque votou em um candidato diferente do que foi escolhido pelo dono do estabelecimento

O infrator teve que firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. No documento, assinado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, o comerciante prometeu se retratar com os demais trabalhadores e não voltar a importuná-los por conta de eleição. 

O documento prevê que ameaças, promessas de benefícios financeiros ou orientações com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não em candidatos estão proibidas. Também ficou acertado que a padaria deve providenciar a confecção de cartaz sobre o tema de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, para fixá-lo em local visível no estabelecimento, até o fim do período eleitoral. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa é de R$ 2 mil, com mais R$ 500 por trabalhador submetido a condições contrárias às prescritas no TAC. 

Antes de chegar a esse nível, o advogado eleitoral Henrique Neves, 57, explica que o assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza o poder hierárquico para influenciar um empregador ou colega de trabalho a mudar a orientação política. “É o caso de um professor ou chefe que interfere na liberdade de voto do seu empregado”, esclarece o especialista.

Henrique aconselha que o funcionário que sofrer assédio eleitoral mantenha a calma e não inicie um embate. “Esse não é o melhor caminho para se resolver o problema, pois a melhor coisa que ele pode fazer é reunir testemunhas e prestar uma queixa sobre o caso”, orienta o advogado eleitoral.

Na audiência com o MPT, o comerciante afirmou que “tudo não passou de um mal-entendido”. O Correio entrou em contato com o empresário, mas, até o fechamento desta edição, ele não retornou.

Fiscalização

Todas as empresas infratoras são obrigadas a firmar um TAC. Em nota conjunta, o MPT-DF/TO, o Ministério Público de Tocantins (MPTO) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmam que estão diligentes e atuantes no combate aos casos de assédio eleitoral, com procedimentos investigativos e que têm proposto ações judiciais a respeito.

O documento destaca que a liberdade do voto e da opinião política é uma conquista do povo brasileiro com base na Constituição Federal. “Conclui-se, de todo esse conjunto de normas, que a direção legítima das atividades empresariais encontra limites claros nos direitos fundamentais que são assegurados a todos os brasileiros, em especial aos trabalhadores, sendo ilegal, portanto, qualquer prática que vise a limitar ou suprimir sua liberdade de voto, bem como as condutas que os discriminem em razão de suas convicções políticas”, diz o texto.

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