O trâmite do processo de registro, as possibilidades de recurso contra eventual indeferimento da candidatura, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, e o curto prazo entre o pedido de registro – até 15 de agosto – e o fechamento das urnas eletrônicas já com os nomes dos candidatos – na primeira semana de setembro – explicam a avaliação geral de que dificilmente Lula, mesmo condenado pelo TRF, teria o pedido de registro definitivamente indeferido até as eleições.
Há tantos outros questionamentos e desdobramentos dessa situação. Por exemplo: se Lula disputar as eleições, for eleito e tiver o registro de candidato definitivamente indeferido antes da diplomação, ele não assume o cargo.
Ou ainda há outros elementos a se analisar: se for condenado pelo TRF, Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, adicionalmente, pedindo que os efeitos da condenação fiquem suspensos enquanto o recurso não for julgado. E não é incomum que isso ocorra. Mas: Lula pode iniciar a campanha como candidato e, 20 dias antes das eleições, indicar alguém para seu lugar se perceber que eventual condenação pelo TRF o impedirá de assumir o cargo.”
JOTA