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Texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima. Nome do agressor e dados do processo ainda podem ser divulgados

Sanção do Projeto de Lei nº 1822/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Sanção da lei que dá uma segurança a mais às mulheres vítimas de violência

Em mais uma ação em defesa da proteção das mulheres, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira, 20 de maio, o Projeto de Lei nº 1.822, de 2019, que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.

“Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, resumiu o presidente Lula, em uma postagem em seu perfil na rede social X (antigo Twitter). Antes da lei, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, salvo exceções já estabelecidas em lei. Agora, o sigilo é automático, sem necessidade de pedido da vítima ou avaliação judicial. O nome do agressor e os dados do processo ainda podem ser divulgados.

Com os dados públicos, a mulher se torna vítima outra vez, sendo exposta a constrangimento social. A situação se agrava com os recursos tecnológicos, como a internet e redes sociais, que impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima da mulher. Além de sofrer a violência em si, a vítima também é exposta a novos traumas e constrangimentos devido à falta de sigilo das informações do processo.

Com a nova lei, o sigilo do nome da vítima servirá para protegê-la da revitimização. Isso permite que ela possa buscar justiça e iniciar o processo de recuperação sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.

Defesa

A Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006) completa 18 anos em 2024. Por meio da lei, a punição para agressores de mulheres ficou mais rigorosa. A lei também criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, de acordo com os dados dos estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança.

Ligue 180

Um dos serviços de utilidade pública essenciais para o enfrentamento à violência contra a mulher é o Ligue 180, que recebe denúncias e encaminha aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço orienta e direciona as mulheres em situação de violência para serviços especializados da rede de atendimento.

Do Site do Planalto

Com informações do PT Org

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