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Advogado apontou com antecedência que o ex-juiz suspeito seria absolvido

Por Roberto Bertholdo, no X –O TSE resolveu, por unanimidade, manter a decisão do TRE/Pr, preservando assim o mandato do senador Sergio Moro.Eu havia antecipado, na semana passada, que se falava muito em Brasília sobre a formação de um “acórdão” político visando proteger o senador do Paraná [leia também o comentário de Joaquim de Carvalho].

De fato, conforme antecipado por mim, a vitória de Moro acabou acontecendo, não causando surpresa para quem acompanhava o julgamento de perto.

A senha de que algo diferente estava acontecendo surgiu quando a própria defesa de Moro, por estratégia, permitiu que o recurso subisse do TRE para o TSE com maior velocidade, num movimento tecnicamente inusual e até contra indicado para aquele momento e aquela situação processual.

Como no pacote do acordão, que envolvia a proteção para Moro, contemplava-se também o socorro para o senador Jorge Seif, resta agora esperar pela vitória do representante de Santa Catarina.

Aguardemos então, os próximos dias, para ver se a conversa sobre o “acordão” se completa.

Agência Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta terça-feira (21) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O tribunal negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares no período de pré-campanha. Cabe recurso da decisão.

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários.

O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha.

“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro.

O voto foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a absolvição de Moro. Segundo o procurador, não há regras específicas para restrição de pré-campanhas. “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes disse que as acusações foram “infladas” pelos partidos e nenhum deles apontou valor correto para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha.

“Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, argumentou.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

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