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Em campanha eleitoral, os candidatos à Presidência têm travado um embate sobre “sigilos de cem anos”. De um lado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirma que vai “fazer um decreto” para acabar com a restrição de acesso a informações envolvendo o governo de Jair Bolsonaro (PL), enquanto o presidente o…

Em campanha eleitoral, os candidatos à Presidência têm travado um embate sobre “sigilos de cem anos”. De um lado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirma que vai “fazer um decreto” para acabar com a restrição de acesso a informações envolvendo o governo de Jair Bolsonaro (PL), enquanto o presidente o desafiou a apontar um decreto seu que tenha determinado sigilo.

Confira como funcionam essas restrições de acesso à informação e quais as possibilidades para revogá-las.

O que são os “sigilos de cem anos”?

Não existe decreto de sigilo de cem anos, destaca Carlos Affonso Souza, advogado e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS). “O que existe é uma decisão administrativa que recusa acesso a documento público por ele conter informações privadas”, completa.

Isso é estabelecido por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Sancionada em 18 de novembro de 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a lei assegura o direito fundamental de acesso à informação, com o “sigilo como exceção”.

O artigo 31 da lei sinaliza o prazo máximo de um século para informações consideradas pessoais.

Um levantamento feito pela agência Fiquem Sabendo para a AFP de todos os pedidos de informação já negados na Lei de Acesso à Informação desde 2015 (a partir de quando os dados ficaram disponíveis) mostra alguns casos enquadrados nos “cem anos de sigilo” durante o governo Bolsonaro.

Há, por exemplo, o cartão de vacinação do presidente, seus testes de covid-19 e receituário médico no tratamento da doença, visitas à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, no palácio da Alvorada e o polêmico caso dos documentos sobre a participação do general Eduardo Pazuello em ato com o mandatário.

Como se dá essa restrição de acesso à informação?

O prazo centenário é avaliado em nível administrativo por um servidor, que decide se determinada informação se caracteriza ou não como pessoal segundo o artigo 31 após um pedido de acesso à informação, que pode ser feito por qualquer cidadão a órgãos do governo.

“Quando o governo recusa acesso a um documento por cem anos, ele não faz isso porque a informação é importante para a segurança do Estado, mas sim por entender que ela é privada e que não existe interesse público nela”, diz Souza.

Rafael Zanatta, advogado e diretor de pesquisa da Associação Data Privacy Brasil, lembra, contudo, que a lei foi criada para “proteger cidadãos de abusos do Estado, e não para proteger representantes políticos ou os que exercem cargos e funções de interesse público”.

Sigilos de até cem anos podem ser revogados?

As classificações de sigilo ou restrições de acesso à informação podem ser revistas por um novo presidente, comentam Zanatta e Renato Toledo, advogado e doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).

Como se dá essa restrição de acesso à informação?

O prazo centenário é avaliado em nível administrativo por um servidor, que decide se determinada informação se caracteriza ou não como pessoal segundo o artigo 31 após um pedido de acesso à informação, que pode ser feito por qualquer cidadão a órgãos do governo.

“Quando o governo recusa acesso a um documento por cem anos, ele não faz isso porque a informação é importante para a segurança do Estado, mas sim por entender que ela é privada e que não existe interesse público nela”, diz Souza.

Rafael Zanatta, advogado e diretor de pesquisa da Associação Data Privacy Brasil, lembra, contudo, que a lei foi criada para “proteger cidadãos de abusos do Estado, e não para proteger representantes políticos ou os que exercem cargos e funções de interesse público”.

Sigilos de até cem anos podem ser revogados?

As classificações de sigilo ou restrições de acesso à informação podem ser revistas por um novo presidente, comentam Zanatta e Renato Toledo, advogado e doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).

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