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O ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL). Foto: reprodução

O SIM Digital foi estabelecido por meio de uma medida provisória em março de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo declarado de incentivar o empreendedorismo popular e a formalização de pequenos negócios. O programa destinava recursos para uma nova modalidade de crédito, com valores de R$ 1.000 para pessoas físicas e R$ 3.000 para microempreendedores individuais. A ação visa investigar a falta de delineamento dos riscos inerentes ao programa e suspeitas de desvio de finalidade.

No entanto, a iniciativa começou a suscitar dúvidas quando o subprocurador apontou indícios de que o programa poderia ter sido criado com propósitos eleitoreiros. De acordo com Furtado, é possível compreender “que se pode estar diante de uma possível execução de política pública com viés eleitoreiro, considerando a realização de eleições nos meses subsequentes à implementação do programa”. “A concessão do crédito a beneficiários com restrições pode não ter sido feita com a finalidade de incentivar o empreendedorismo popular e a formalização de pequenos negócios, mas sim com o intuito de utilizar estruturas e fundos públicos para fins eleitorais e para obter apoio do então governo junto à sociedade”, prosseguiu.

 Além disso, a representação de Furtado questiona a dispensa de requisitos legais para a concessão de crédito por parte das instituições financeiras participantes do programa. A não exigência de comprovantes de votação em eleições e de consulta ao Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) levantou preocupações sobre o processo de seleção dos beneficiários.

Outro ponto abordado na representação foi o baixo sucesso do projeto: “o programa mostrou-se pouco bem-sucedido, considerando a inadimplência recém-divulgada de 88%, sendo que a Caixa Econômica Federal esclareceu que o programa teve de ser suspenso”.

Furtado enfatizou a necessidade de uma investigação abrangente e em colaboração com outros órgãos de fiscalização, como a CGU (Controladoria Geral da União), para garantir a transparência e imparcialidade do processo de apuração. Em caso de constatação de irregularidades, o subprocurador solicita a instauração de uma tomada de contas especial para responsabilização dos envolvidos e que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Federal para aplicação das punições cabíveis.

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