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“Eu terei muito critério nisso e sinceramente não antevejo fundamentos técnicos, jurídicos e políticos para impeachment de ministro do Supremo”, disse o presidente do Congresso

Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Do Conjur – Após o presidente Jair Bolsonaro protocolar um pedido de impeachment contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse não vislumbrar fundamentos técnicos, jurídicos e políticos para a destituição de um integrante da Suprema Corte.

“Eu terei muito critério nisso e sinceramente não antevejo fundamentos técnicos, jurídicos e políticos para impeachment de ministro do Supremo, como também não antevejo em relação ao impeachment de presidente da República”, afirmou Pacheco.

O presidente do Senado reafirmou que impeachment é algo “grave e excepcional”, que pode, inclusive, ser “mal usado” e, portanto, não pode ser banalizado. Além disso, ele garantiu que não se renderá a “nenhum tipo de investida que seja para desunir o Brasil”.PUBLICIDADE

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Por fim, Pacheco afirmou que encaminhará o pedido de Bolsonaro à área técnica do Senado para depois decidir se dará, ou não, seguimento ao caso: “Cumprirei o meu dever de, no momento certo, fazer as decisões que cabem ao presidente do Senado”.

O pedido de impeachment
Em um documento de 102 páginas dirigido ao presidente do Senado, Bolsonaro lista o que considera uma série de irregularidades cometidas pelo ministro do STF e pede sua destituição do cargo por crime de responsabilidade. Além disso, quer que lhe seja aplicada a pena de oito anos de inabilitação a cargo público.

A peça de Bolsonaro se baseia em dois argumentos principais. Um é o de que o ministro decidiu em processos nos quais deveria ter se declarado suspeito. O artigo 39.2 da lei do impeachment (Lei 1.079/1950) prevê que é crime de responsabilidade de ministro do STF “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”.

O outro argumento diz que Alexandre “procede de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”, conduta prevista no artigo 39.5 da mesma lei. Isso porque o ministro estaria descumprindo o compromisso assumido quando sabatinado no Senado, ocasião em que manifestou-se pela defesa intransigente de direitos e garantias individuais.

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