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Juiz de primeira instância já havia rejeitado a ação por entender que não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão HaddadPor

A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve por unanimidade a sentença de primeira instância que enterrou uma acusação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). As informações são do blog do Fausto Macedo.

A ação do Ministério Público de São Paulo foi baseada na delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da UTC. Para obter benefícios na Lava Jato, ele relatou que teria pagado uma dívida da campanha de Haddad, de 2012, a uma gráfica, a pedido de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.

O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, já havia rejeitado a ação por entender que não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão Haddad.

Em seus votos, os desembargadores do TJ relataram “que atos de improbidade precisam ser tratados com seriedade e rigor, mas que isto não justifica o recebimento de uma acusação sem substrato probatório”,

informou o Estadão.

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